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Direito do Trabalho

REVISTA ÍNTIMA DO EMPREGADO - O QUE DIZ A LEI

Por Denize Tonelotto · 05 de junho de 2023

É proibida a revista íntima de trabalhadores  de uma empresa(artigo X, da Constituição Federal e Art. 373-A da CLT).

 Entretanto, existem permissões para algumas modalidades de revista, pois estão dentro do poder diretivo e fiscalizador do empregador.

As revistas permitidas são apenas nos pertences (bolsas etc) e tem que ser feitas com muito cuidado e zelando por alguns princípios vitais, de forma a proteger ao empregado e também à empresa.

Nossos tribunais tem aceitado que uma empresa realize revistas, entretanto não aceitam que a revista seja feita com contato físico e exigem a demonstração que ela foi feita de forma respeitosa.

A revista deve ser feita sempre com discrição, utilizando critérios claros, jamais expondo o trabalhador a situações vexatórias. 

Caso venha a ser detectado algum furto no estabelecimento, sugere-se chamar a polícia e deixar a cargo deles essa função, livrando a empresa de responsabilizações futuras.

          Na revista  feita pela empresa jamais pode acontecer:

  • Contato corporal com o(a) empregado(a). 
  • Jamais passar a mão em qualquer parte do corpo da pessoa revistada;
  • Exposição indevida do trabalhador, brincadeiras, comentários sobre objetos guardados em suas bolsas, etc
  • Não pode ser discriminatória (revistando apenas empregados de um setor, deixando os outros de fora). Se optar pela revista de bolsas e pertences na entrada e saída do empregado, devem fazer com todos empregados da empresa;
  • Não pode haver exageros na revista e deve ser mantido o respeito e discrição;
  • Jamais proceder á revista em local fechado e longe de pessoas. Isso evita que a empresa seja acusada de ter agido de forma desrespeitosa e não possa provar depois;
  • Deve ser feita em atenção à pessoa que está permitindo que seus pertences sejam revistados, jamais uma pessoa do sexo masculino deve revistar bolsas de uma mulher, por exemplo, e vice-versa.

O ideal seria que a empresa optasse por métodos como câmeras, detectores de metais, uniformes sem bolsos e armários localizados fora da área de produção e acesso a bens da empresa suscetíveis de serem levados. Assim, evitaria a revista pessoal, contudo, se for imprescindível a realização de revistas, recomendamos que sejam feitas em local onde exista câmeras para que as imagens possam comprovar, se necessário, que foram realizadas com respeito e zelo pela privacidade do(a) empregado(a).

Nota- As revistas devem se restringir a objetos portados pelo(a) empregado(a). Qualquer revista que exceda os critérios definidos acima, poderá gerar uma ação de danos pelo abuso cometido.

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