
Direito do Trabalho
REVISTA ÍNTIMA DO EMPREGADO - O QUE DIZ A LEI
Por Denize Tonelotto · 05 de junho de 2023
É proibida a revista íntima de trabalhadores de uma empresa(artigo 5º, X, da Constituição Federal e Art. 373-A da CLT).
Entretanto, existem permissões para algumas modalidades de revista, pois estão dentro do poder diretivo e fiscalizador do empregador.
As revistas permitidas são apenas nos pertences (bolsas etc) e tem que ser feitas com muito cuidado e zelando por alguns princípios vitais, de forma a proteger ao empregado e também à empresa.
Nossos tribunais tem aceitado que uma empresa realize revistas, entretanto não aceitam que a revista seja feita com contato físico e exigem a demonstração que ela foi feita de forma respeitosa.
A revista deve ser feita sempre com discrição, utilizando critérios claros, jamais expondo o trabalhador a situações vexatórias.
Caso venha a ser detectado algum furto no estabelecimento, sugere-se chamar a polícia e deixar a cargo deles essa função, livrando a empresa de responsabilizações futuras.
Na revista feita pela empresa jamais pode acontecer:
- Contato corporal com o(a) empregado(a).
- Jamais passar a mão em qualquer parte do corpo da pessoa revistada;
- Exposição indevida do trabalhador, brincadeiras, comentários sobre objetos guardados em suas bolsas, etc
- Não pode ser discriminatória (revistando apenas empregados de um setor, deixando os outros de fora). Se optar pela revista de bolsas e pertences na entrada e saída do empregado, devem fazer com todos empregados da empresa;
- Não pode haver exageros na revista e deve ser mantido o respeito e discrição;
- Jamais proceder á revista em local fechado e longe de pessoas. Isso evita que a empresa seja acusada de ter agido de forma desrespeitosa e não possa provar depois;
- Deve ser feita em atenção à pessoa que está permitindo que seus pertences sejam revistados, jamais uma pessoa do sexo masculino deve revistar bolsas de uma mulher, por exemplo, e vice-versa.
O ideal seria que a empresa optasse por métodos como câmeras, detectores de metais, uniformes sem bolsos e armários localizados fora da área de produção e acesso a bens da empresa suscetíveis de serem levados. Assim, evitaria a revista pessoal, contudo, se for imprescindível a realização de revistas, recomendamos que sejam feitas em local onde exista câmeras para que as imagens possam comprovar, se necessário, que foram realizadas com respeito e zelo pela privacidade do(a) empregado(a).
Nota- As revistas devem se restringir a objetos portados pelo(a) empregado(a). Qualquer revista que exceda os critérios definidos acima, poderá gerar uma ação de danos pelo abuso cometido.

