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Direito do Consumidor

Seu plano de saúde aumentou por causa da idade? Saiba quando o reajuste por faixa etária é proibido

Por Denize Tonelotto · 05 de setembro de 2026

Você abre o boleto e percebe que, de um mês para o outro, a mensalidade do plano de saúde aumentou consideravelmente. Ao pedir uma explicação, recebe uma resposta curta: “mudança de faixa etária”.

Mas completar determinada idade não dá à operadora o direito de aumentar a mensalidade como quiser.

O reajuste por faixa etária pode ser aplicado em algumas situações, desde que respeite o contrato, as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os limites reconhecidos pela Justiça. Fora dessas condições, a cobrança pode ser abusiva.

O plano de saúde pode aumentar a mensalidade por causa da idade?

Pode. O aumento deve ocorrer quando o beneficiário ingressar em uma das faixas etárias permitidas e precisa cumprir todas as exigências legais.

O artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 determina que as faixas e os respectivos percentuais de reajuste estejam previstos no contrato inicial. Portanto, não basta uma cláusula vaga informando que o valor poderá aumentar conforme a idade.

O consumidor deve conseguir saber, desde a contratação, quando haverá mudança de faixa e qual percentual poderá ser aplicado.

Quando o reajuste por faixa etária pode ser considerado abusivo?

O aumento pode ser questionado quando:

  • as faixas etárias e os percentuais não estiverem claramente previstos no contrato;
  • a operadora desrespeitar as regras e os limites da ANS;
  • o percentual for aleatório, desproporcional ou não tiver justificativa atuarial idônea;
  • a cobrança onerar excessivamente o consumidor ou discriminar a pessoa idosa.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esses critérios no Tema 952 e aplicou o entendimento aos planos coletivos no Tema 1.016, com ressalva quanto aos planos de autogestão.

Assim, a existência de uma cláusula contratual, sozinha, não torna o reajuste válido. A operadora também deve cumprir as normas da ANS e demonstrar que o percentual possui fundamento técnico.

O que acontece depois dos 59 anos?

Nos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa etária começa aos 59 anos. Depois disso, não pode ser criada outra mudança de faixa aos 60, 65 ou 70 anos.

Isso não significa que a mensalidade ficará congelada. O reajuste anual continua possível, pois possui outra natureza e segue regras próprias. O que não pode existir é um novo aumento motivado apenas pela idade.

Mesmo o aumento aplicado aos 59 anos não é automaticamente válido. Ele deve estar previsto no contrato, respeitar os limites da ANS e não ser desarrazoado ou discriminatório. Para esses contratos, o valor da última faixa não pode superar seis vezes o valor da primeira, e a maior parte da variação não pode ser concentrada nas faixas finais.

A data da contratação do plano faz diferença?

Sim. Nos contratos firmados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, existiam faixas aos 60 e aos 70 anos. Contudo, a Lei nº 9.656/1998 proíbe a variação por idade para consumidores com mais de 60 anos que estejam no mesmo plano, ou em seu sucessor, há mais de dez anos.

Nos contratos anteriores a janeiro de 1999, é necessário analisar o que foi estabelecido no próprio instrumento. Mesmo nesses casos, uma cláusula contratual não autoriza cobrança obscura, desproporcional ou discriminatória.

Como conferir se o aumento foi correto?

Ao receber um reajuste por faixa etária, o consumidor deve:

  • conferir a data em que o plano foi contratado;
  • localizar no contrato as faixas etárias e os percentuais;
  • comparar a mensalidade anterior com o novo valor;
  • pedir à operadora uma explicação escrita sobre o índice aplicado;
  • guardar boletos, comunicados e protocolos de atendimento;
  • verificar se houve reajuste anual no mesmo período.

Um aumento elevado é um sinal de alerta, mas o percentual não deve ser analisado isoladamente. É preciso considerar o contrato, a data da contratação, as normas da ANS e a justificativa apresentada pela operadora.

Não é recomendável simplesmente deixar de pagar a mensalidade, pois isso pode criar outro problema contratual. O caminho mais seguro é reunir os documentos e buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

Envelhecer não pode ser um cheque em branco para aumentos sem limite. O reajuste por faixa etária somente é legítimo quando for previsto, regulamentado e tecnicamente justificável. Ainda tem dúvida? Consulte um advogado especialista.

Texto de autoria da Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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