Pular para o conteúdo
Voltar ao blog

Direito do Consumidor

Você ainda levanta antes do avião parar? Isso agora pode te custar caro

Por Denize Tonelotto · 08 de maio de 2026

Você conhece bem essa cena: o avião acabou de pousar, a aeronave ainda está taxiando pela pista e metade dos passageiros já está de pé no corredor, bagagem na mão, empurrando o banco da frente com o joelho. Embora tenha virado um reflexo coletivo, esse hábito, e outros comportamentos inadequados, passará a ter consequências severas.

A partir de setembro de 2026, condutas de indisciplina podem resultar em multa de até R$ 17.500 ou até a proibição de embarcar em qualquer voo por um ano inteiro. A base para isso é a Resolução nº 800 da ANAC, publicada em março deste ano, que criou regras específicas para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos e aeroportos.

O que a nova lei da ANAC considera como passageiro indisciplinado?

A resolução define indisciplina como qualquer conduta que viole a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, seja no aeroporto ou dentro da aeronave. Ignorar uma instrução da tripulação, por exemplo, já se enquadra na norma.

Exemplos de condutas puníveis no aeroporto e no avião

  • No aeroporto: desrespeitar orientações de funcionários, descumprir normas de segurança da ANAC ou da Polícia Federal, cometer violência ou ameaças e danificar estruturas.
  • Dentro do avião: usar dispositivos eletrônicos quando proibido, causar tumulto, agredir verbalmente outros passageiros, recusar instruções de segurança da tripulação ou furtar e destruir objetos.

Quais as multas e punições para passageiros indisciplinados?

A gravidade da conduta define a punição, que pode variar significativamente conforme o nível da infração:

  • Indisciplina (nível 1): comportamentos leves, que resultam em advertência ou retirada da aeronave antes da decolagem.
  • Condutas graves: agredir fisicamente passageiros, fumar a bordo, ameaçar tripulantes ou fazer falsa comunicação de bomba. Resulta em multa de até R$ 17.500 e acionamento da Polícia Federal.
  • Condutas gravíssimas (6 meses de suspensão): assédio ou violência sexual, além de agressão física a tripulante, sem comprometer o voo.
  • Condutas gravíssimas (12 meses de suspensão): danificar equipamentos que impeçam o funcionamento do voo, tentar acessar a cabine de comando ou portar armas ilegalmente.

O sistema será integrado entre a ANAC, companhias aéreas e a Polícia Federal. Se você for banido de voar, seu nome constará em uma lista compartilhada por todas as empresas.

Fui punido pela ANAC injustamente: como exercer o direito de defesa?

Nenhuma sanção grave pode ser aplicada sem que o passageiro tenha o direito de se defender. A resolução prevê um processo formal onde a punição pode ser contestada. Caso passe por uma situação de conflito, recomenda-se:

  • guardar bilhetes e cartões de embarque;
  • anotar detalhes do voo, horário e data imediatamente;
  • identificar testemunhas e escrever o relato do ocorrido enquanto a memória está fresca;
  • buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento de confissão ou culpa.

Por que as novas regras de segurança aérea são importantes?

A Resolução nº 800 preenche uma lacuna jurídica no Brasil, alinhando o país aos padrões da Europa e dos Estados Unidos. O objetivo não é apenas punir, mas tornar explícito o que deveria ser óbvio: o respeito à tripulação e às normas de segurança é fundamental em um espaço coletivo.

A tripulação agora possui respaldo legal direto para agir, transformando advertências verbais em processos administrativos concretos que podem impactar diretamente o seu direito de ir e vir.

Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Fonte: Resolução ANAC nº 800/2026.

Precisa de orientação jurídica?

Fale com a nossa equipe

Tem uma dúvida ou um caso parecido com o que leu? Converse com um especialista, o primeiro contato é simples e sem compromisso.