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Direito de Família e Sucessões

Guarda de Animais no Divórcio: Entenda Como Funciona

Por Denize Tonelotto · 14 de junho de 2024

Quando um casal passa por um divórcio, não são apenas os bens materiais e a custódia dos filhos que estão em jogo. Os bichinhos de estimação, verdadeiros membros da família, também entram na disputa sobre a guarda do animal. 

No Brasil, a legislação vem se adaptando para tratar os pets de forma mais sensível e justa em casos de separação.

Quer entender melhor sobre o assunto? Continue a leitura!

Como fica a guarda de animais em caso de divórcio?

A decisão sobre quem ficará com o animal é determinada pelo juiz com base no bem-estar do animal. São considerados diversos fatores, como a capacidade de cada pessoa cuidar do pet, o ambiente que podem oferecer e a ligação afetiva que têm com o animal. 

O objetivo é garantir que o animal sofra o mínimo possível com a separação e continue recebendo amor e cuidado adequado.

Em situações ideais, os ex-cônjuges chegam a um acordo sobre a guarda sem a necessidade de intervenção judicial. Quando isso não é possível, a guarda compartilhada pode ser uma opção, permitindo que o animal mantenha um relacionamento forte com ambos. 

Contudo, em casos em que o acordo não é viável, o juiz tomará uma decisão que priorize o bem-estar do pet.

Como lidar com a guarda do seu animal em caso de divórcio?

É fundamental abordar a questão da guarda dos animais com a seriedade que ela merece. Afinal, a separação é um momento difícil para todos os envolvidos, incluindo os pets. 

Se você está passando por um divórcio e há animais de estimação envolvidos, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito de família que possa orientar sobre as melhores práticas e garantir que seus direitos e os do seu animal sejam respeitados.

Em caso de dúvida, sempre é recomendável buscar a orientação de um advogado qualificado que possa fornecer conselhos específicos para sua situação, garantindo assim a melhor solução possível para você e seu animal de estimação.

E para ficar por dentro de outros assuntos como este, continue acompanhando o blog da Tonelotto Advocacia! 

Texto elaborado pela Dra Denize Tonelotto-*permitida a reprodução desde que citada a fonte.

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