Pular para o conteúdo
Voltar ao blog

Direito do Trabalho

A escala 6x1 acabou: o que muda para as empresas?

Por Denize Tonelotto · 16 de outubro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026 encerrou a escala 6x1 e reduziu a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.

A mudança é importante, mas não exige decisões apressadas. As empresas terão um período de transição para organizar suas escalas.

Quando a jornada muda?

Daqui a 60 dias, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais. Nessa mesma etapa, entra em vigor o direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

Um ano depois, o limite será de 40 horas semanais.

A redução não pode vir acompanhada de corte salarial.

Toda empresa terá de fechar dois dias por semana?

Não.

Empresas que funcionam aos fins de semana ou em horários contínuos — como hotéis, restaurantes, hospitais, transporte e comércio — continuarão podendo trabalhar com escalas.

A diferença é que essas escalas precisarão respeitar os novos limites de jornada e descanso.

Onde entra a negociação com o sindicato?

A Emenda Constitucional permite que acordos ou convenções coletivas criem formas de compensação para atividades com jornadas diferenciadas.

Isso é especialmente importante para empresas que não podem interromper suas atividades.

A negociação coletiva pode ajudar a organizar as folgas de acordo com a realidade de cada setor, desde que respeite a jornada máxima e assegure, na média, dois dias de descanso por semana dentro do mês.

Ou seja: o acordo coletivo não elimina o direito ao descanso. Ele permite encontrar uma forma viável de cumpri-lo.

O que a empresa deve fazer agora?

O momento é de planejamento.

Vale revisar as escalas atuais, entender quais áreas trabalham em 6x1, conferir as normas coletivas da categoria e avaliar quais ajustes serão necessários.

Para algumas empresas, a solução pode estar na redistribuição dos horários. Para outras, pode exigir contratações, remanejamentos ou negociação com o sindicato.

Cada atividade terá seus próprios desafios. O importante é começar a organizar a mudança com antecedência.

A calma, neste momento, não significa esperar. Significa planejar bem.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê a redução gradual da jornada, dois dias de repouso semanal remunerado e possibilidade de negociação coletiva para regimes compensatórios em atividades com jornadas diferenciadas.

Texto de autoria da Dra. Denize Tonelotto.

Precisa de orientação jurídica?

Fale com a nossa equipe

Tem uma dúvida ou um caso parecido com o que leu? Converse com um especialista, o primeiro contato é simples e sem compromisso.