
Direito do Trabalho
COPA DO MUNDO 2022 - A EMPRESA PODE LIBERAR O EMPREGADO PARA OS JOGOS E DESCONTAR DEPOIS ?
Por Denize Tonelotto · 20 de novembro de 2022
O ano de 2022 está muito confuso. Ano que misturou eleições, copa do mundo e festas de fim de ano. Uma data atropelando outra e confundindo, de forma especial a cabeça dos comerciantes. Muitos perguntam: Como ficará o horário de trabalho durante a Copa do Mundo?
Perguntam ainda: Os dias de jogo do Brasil serão considerados feriados? As empresas podem compensar os dias ou horas que o empregado não trabalhar em função dos jogos?
Primeiramente é importante saber os dias e horários de jogos para ajustar os horários de trabalho com antecedência já que a Copa será realizada entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro.
Estão designadas para a seleção Brasileira as seguintes datas:
- 24 de novembro (quinta-feira) às 16h: Brasil x Sérvia;
- 28 de novembro (segunda-feira) às 13h: Brasil x Suíça;
- 02 de dezembro (sexta-feira) às 16h: Brasil x Camarões.
Caso o Brasil se classifique na Fase de Grupos, o Brasil pode avançar para as próximas fases da competição, que devem ocorrer nas seguintes datas:
• Oitavas de final: entre os dias 3 e 6 de dezembro;
• Quartas de final: entre os dias 9 e 10 de dezembro;
• Semifinais: nos dias 13 e 14 de dezembro;
• Disputa pelo terceiro lugar: dia 17 de dezembro;
• Final da Copa do Mundo 2022: dia 18 de dezembro.
Importante lembrar que não há uma Lei ou Decreto divulgado que considere os dias de jogos como feriado. Partindo de tal afirmativa, as empresas devem buscar socorro na legislação trabalhista para tomar as melhores decisões em relação ao que fazer com seus empregados em dias de jogos.
Em tese, a jornada do empregado permanece a mesma em dias de jogos, cabendo ao empregador decidir se autoriza que ele falte ou que encerre mais cedo o expediente para assistir aos jogos fora da empresa.
Portanto, o empregador pode valer-se das ferramentas da CLT para documentar o que for acordado com seu empregado.
Uma das ferramentas é Acordo Individual de compensação de horas de Trabalho e por se tratar de uma situação excepcional pode ser usado para prever que em dias de jogos, a jornada se encerrará mais cedo ou ainda que o empregado não prestará serviços, devendo tais horas ou dias serem oportunamente compensados com horas de trabalho.
Outra opção é firmar um Acordo Coletivo com todos os empregados (Art. 611-A, I da CLT), prevendo detalhadamente como ocorrerão as folgas e posteriores pagamentos das horas não trabalhadas nos dias de jogos. Esclareça-se que tal acordo deve ser firmado com a participação do Sindicato dos Trabalhadores.
Uma solução interessante é o trabalho em home office. Através de um acordo com os trabalhadores e a empresa é possível pactuar que nos dias de jogos o empregado não comparecerá na empresa, devendo prestar serviços no sistema home office. Infelizmente a modalidade não cabe em grande parte das categorias, mas para alguns trabalhadores será uma excelente opção.
A empresa que não fechar nos dias de jogos pode adotar também a concessão do intervalo de refeição e descanso do empregado de até 2 horas, permitindo que ele assista aos jogos e depois volte a trabalhar. Nesse caso, o ideal é que a empresa ofereça um local apropriado para que seus colaboradores assistam aos jogos juntos. Pode ser algo que funcione como integração. Muitas empresas enfeitam os ambientes, colocam um aparelho de TV grande, compram salgadinhos etc., e com isso criam um ambiente descontraído entre seus colaboradores.
Resumindo, a empresa não é obrigada a liberar seus empregados nos dias de jogos do Brasil, mas pode utilizar algumas estratégias que permitirão passar pelos jogos dentro da legalidade e bom senso.
Matéria de autoria da advogada- Dra. Denize Tonelotto. Proibida a reprodução sem citar a fonte.


