
Direito do Trabalho
Atestados Emitidos Por Psicólogos Abonam Faltas dos Empregos?
Por Denize Tonelotto · 12 de abril de 2024
A discussão sobre a validade e a finalidade de atestados emitidos por psicólogos em contextos trabalhistas no Brasil é crucial, especialmente quando se considera a distinção entre justificar e abonar faltas no trabalho.
Nesse sentido, é importante ser enfático: atestados emitidos por psicólogos, embora possam servir para justificar ausências por questões de saúde mental, não possuem a mesma autoridade legal que atestados médicos para o abono dessas faltas. Essa distinção faz com que a empresa só pague o dia ou horas atestados por psicólogos se quiser, ou seja, por liberalidade.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, confira mais a seguir!
Como funcionam os atestados emitidos por psicólogos?
Nos termos do artigo 6º, da Lei nº 605/49 c/c artigo 159, do Decreto nº 10.854/21, apenas atestados emitidos por médicos podem abonar faltas, ou seja, garantir que o empregado receba seu salário pelos dias ausentes sem que isso afete seu registro de presença e outras implicações legais e contratuais.
Essa prerrogativa está intrinsecamente ligada à capacidade legal e à formação específica de médicos e odontólogos para avaliar condições de saúde que justifiquem um afastamento do trabalho não apenas por doença, mas também por questões relacionadas à prevenção da saúde.
A posição restritiva quanto à aceitação de atestados de psicólogos para fins de abono de faltas se sustenta na argumentação de que a avaliação médica completa é essencial para determinar a incapacidade laboral. Isso não diminui a importância dos psicólogos no tratamento e na gestão da saúde mental dos trabalhadores, mas reflete uma diferenciação clara de competências no que se refere ao impacto dessas avaliações nas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Além disso, essa restrição visa a manutenção da integridade dos processos administrativos e legais que regem as relações de trabalho. A limitação da emissão de atestados para abono de faltas a profissionais médicos visa evitar abusos e assegurar que tais afastamentos sejam fundamentados em uma avaliação holística da saúde do empregado, incluindo exames e análises que apenas a formação médica proporciona.
Portanto, é imperativo reconhecer que, no contexto atual das leis trabalhistas brasileiras, atestados emitidos por psicólogos, apesar de refletirem questões importantes de saúde mental, apenas se destinam a justificar a ausência do trabalhador, mas não possuem a prerrogativa legal de abonar faltas.
Diferente situação se verifica com atestados emitidos por psiquiatras posto que, sendo médicos, tem faculdade legal para emitir atestados que vão abonar as faltas daquele trabalhador.
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Texto elaborado pela Dra. Denize Tonelotto

