
Direito do Trabalho
Vale-Alimentação e Vale-Refeição: novas regras trazem mais liberdade para o trabalhador e mais equilíbrio para o comércio
Por Denize Tonelotto · 26 de dezembro de 2025
O cenário dos benefícios corporativos acaba de passar por uma transformação histórica. O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, modernizando as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e mudando de forma direta o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil.
A proposta da nova legislação é simples e ataca dores antigas do sistema: garantir mais liberdade para o trabalhador, ampliar as opções de estabelecimentos credenciados, combater taxas abusivas e estabelecer regras claras para todos os envolvidos.
A seguir, explicamos — sem juridiquês — o que realmente muda na prática com essa atualização.
1. O trabalhador poderá comer onde quiser — de verdade
Uma das mudanças mais celebradas e importantes é a interoperabilidade das redes de pagamento. Em até 1 ano, qualquer cartão VA/VR poderá ser usado em qualquer maquininha de cartão.
Isso acaba com aquela limitação frustrante de “aqui só aceita a bandeira X, mas o seu cartão é da bandeira Y”. Para o trabalhador, isso significa uma revolução no dia a dia:
Mais restaurantes, padarias, mercados e pequenos comércios aceitando o benefício;
Mais liberdade para escolher onde comer ou comprar alimentos, sem ficar refém de grandes redes;
Fim da frustração de ter o saldo no vale, mas não conseguir usar no estabelecimento de sua preferência.
Essa ampliação acontece porque muitos pequenos estabelecimentos desistiam de aceitar VA/VR devido à burocracia de ter múltiplas máquinas ou taxas inviáveis — e isso está mudando.
2. Taxas limitadas para os estabelecimentos
Para equilibrar o jogo econômico, o decreto fixou um teto para impedir cobranças abusivas das operadoras de benefícios sobre os comerciantes:
Taxa máxima de 3,6% (MDR) para os estabelecimentos;
Tarifa de intercâmbio limitada a 2%, proibindo cobranças "escondidas" ou taxas de adesão injustificadas.
Com taxas mais previsíveis e justas, bares, restaurantes, padarias, hortifrutis e mercados de bairro tendem a aderir massivamente ao programa. Resultado: uma rede de aceitação muito maior, permitindo que o trabalhador finalmente use o benefício no comércio local, fortalecendo a economia do seu bairro.
3. Pagamento ao comércio mais rápido
Outro ponto crucial para a sobrevivência dos pequenos negócios é o fluxo de caixa. Agora, o repasse dos valores para os estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos.
Antes, comerciantes muitas vezes esperavam 30, 45 ou até 60 dias para receber o valor de uma refeição vendida. Essa mudança traz impactos imediatos:
Melhora o fluxo de caixa do negócio, permitindo melhor gestão;
Evita a desistência de aceitação do benefício por inviabilidade financeira;
Incentiva pequenos e médios comerciantes a participarem do sistema.
Mais uma vez, isso reforça a rede de locais onde o trabalhador poderá utilizar seu cartão com tranquilidade.
4. Benefício protegido: só pode ser usado para alimentação
Apesar da flexibilidade na escolha do local, o decreto reforça a natureza jurídica do benefício. O valor do VA/VR:
Não pode ser desviado para outras finalidades (como pagamento de boletos ou serviços de streaming);
Não pode ser usado em farmácias, academias, cursos, planos de saúde ou compra de bebidas alcoólicas e produtos que não sejam comida.
É uma forma de garantir que o benefício cumpra seu papel social original: apoiar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador.
5. Para as empresas, segurança e previsibilidade
Para os empregadores que contratam os benefícios, a mudança também é positiva. As empresas não terão aumento de custos — o decreto não altera os valores dos benefícios em si, apenas as regras operacionais.
As novas regras trazem:
Mais segurança jurídica na contratação das operadoras;
Contratos mais claros e transparentes;
Menos distorções no mercado (fim do "rebate" ou taxas negativas que prejudicavam a concorrência);
Ambiente mais saudável para a concorrência entre operadoras de benefícios.
Por que essas mudanças importam?
Porque o sistema de VA/VR era historicamente marcado por taxas abusivas, exclusividade de bandeiras que prejudicava o consumidor e pouca aceitação em pequenos comércios.
Com o decreto, o cenário muda para melhor: ✔ Trabalhador ganha liberdade de escolha; ✔ Comércio ganha equilíbrio financeiro e taxas justas; ✔ Empresas ganham previsibilidade e compliance; ✔ Mercado ganha concorrência real e inovação.
É uma modernização necessária que favorece a todos — simples assim.
*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

