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Direito do Trabalho

Uso de drogas no trabalho pode gerar demissão por justa causa?

Por Denize Tonelotto · 31 de outubro de 2025

O uso de substâncias psicoativas por trabalhadores, seja em momentos de folga com reflexo no trabalho ou durante a própria jornada, é um dos temas mais complexos e delicados do Direito do Trabalho. Em tempos de maior consciência sobre saúde mental e dependência química, a Justiça tem abandonado visões puramente punitivas para adotar uma abordagem mais técnica e humanizada, que busca equilibrar o poder diretivo do empregador com os direitos fundamentais do trabalhador.

A questão central não é apenas se o uso ocorreu, mas em qual contexto. Trata-se de um ato isolado que comprometeu a segurança? Ou estamos diante de um quadro de doença que exige acolhimento e tratamento? A resposta a essas perguntas define se uma demissão é um ato legítimo de gestão ou uma dispensa discriminatória e ilegal.

Justa causa: penalidade máxima

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela representa a quebra total da confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício e resulta na perda de direitos rescisórios importantes, como o aviso prévio e a multa do FGTS. Por sua gravidade, a lei exige prova clara e inequívoca da conduta faltosa.

Uma das hipóteses legais para a justa causa é a "embriaguez habitual ou em serviço" (alínea f). Com a evolução da jurisprudência, os tribunais passaram a interpretar essa alínea de forma extensiva, aplicando-a também ao uso de outras substâncias entorpecentes ilícitas. Contudo, é crucial destacar: nem todo caso de uso de drogas pode justificar automaticamente uma justa causa. O contexto, a frequência, o impacto na função e a condição de saúde do trabalhador são determinantes para a validade da punição.

Quando o uso pode ensejar demissão?

A jurisprudência trabalhista, especialmente a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), diferencia dois cenários principais, cada um com uma abordagem distinta:

1. Uso esporádico ou recreativo

Refere-se ao uso pontual, que não caracteriza dependência. Nesses casos, a justa causa só pode ser aplicada se o ato tiver um impacto direto e comprovado na execução do trabalho ou na segurança. A empresa precisa demonstrar, por exemplo, que o funcionário apresentou comportamento alterado, colocou a si ou a colegas em risco, ou teve uma queda brusca de produtividade. O ideal é que a empresa siga a gradação das penas: advertência, suspensão e, apenas em último caso, a demissão.

2. Quadro de dependência química diagnosticada

A situação muda radicalmente quando o uso de drogas é um sintoma de uma doença. A dependência química é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como tal, e o TST entende que demitir um funcionário nessas condições pode ser um ato discriminatório. A Súmula 443 do TST estabelece a presunção de discriminação na dispensa de empregados com doenças graves ou estigmatizantes. Nesses casos, a conduta correta da empresa é tratar a questão como um problema de saúde: encaminhar o funcionário para o INSS, apoiar o tratamento e planejar sua reintegração.

Exame toxicológico pode justificar a dispensa?

O exame toxicológico pode ser uma das provas do uso da substância, mas, isoladamente, raramente é suficiente para justificar uma justa causa. É necessário que o resultado positivo esteja inserido em um conjunto probatório mais amplo, como relatos de superiores, testemunhas ou vídeos. A recusa em fazer o exame também não significa confissão de culpa, a menos que exista uma política interna clara e previamente comunicada a todos sobre a testagem.

Responsabilidade do empregador

O empregador tem o direito e o dever de zelar por um ambiente de trabalho seguro. Empresas em setores de risco (transporte, segurança, operação de máquinas) devem ter protocolos claros. No entanto, esses protocolos não podem atropelar o princípio da dignidade da pessoa humana. Uma demissão impulsiva ou mal fundamentada pode ser revertida na Justiça, resultando em condenações por danos morais e até na reintegração do empregado.

Conclusão

O caminho mais seguro para as empresas não é a punição indiscriminada, mas o equilíbrio. É preciso proteger o ambiente de trabalho sem ignorar o dever de cuidado com a saúde do trabalhador. A melhor abordagem envolve ter políticas de prevenção claras, avaliar cada situação individualmente com cautela e, no caso de dependência, oferecer apoio e tratamento. Agir de forma técnica, jurídica e humana protege a equipe, fortalece a imagem da empresa e evita passivos trabalhistas.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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