
Direito do Trabalho
Transferência de Empregados: o Empregador Pode Fazer Para Outra Unidade da Empresa?
Por Denize Tonelotto · 03 de maio de 2024
A dinâmica empresarial muitas vezes demanda mudanças, e uma delas é a transferência de empregados dentro da própria empresa. Essa prática, embora comum, suscita questões jurídicas e operacionais que precisam ser cuidadosamente consideradas tanto pelos empregadores quanto pelos empregados.
Desde a definição das condições contratuais até o impacto nas relações de trabalho, a transferência de funcionários requer um entendimento claro dos direitos e responsabilidades envolvidos. Neste artigo, confira os aspectos legais, os critérios para transferência, os direitos do empregado e as implicações para a empresa!
Como deve ocorrer a transferência de empregados?
Normalmente, um empregado é contratado para ocupar uma vaga específica em uma função com regras já definidas. A partir daí, ele tem ciência das atividades e do local onde vai desempenhar suas funções. Qualquer alteração no contrato, seja na função, localidade ou jornada de trabalho, requer um aditamento contratual para constar as novas condições.
Assim como ocorre com outras formas de alteração substancial do contrato de trabalho, a transferência, seja ela provisória ou definitiva, é uma espécie de alteração contratual que depende da anuência do empregado, conforme prevê o artigo 469 da CLT.
Em quais situações o empregador pode transferir o empregado sem consentimento?
Entretanto, embora a lei exija a concordância do empregado, existem situações em que o empregador pode transferir o empregado independentemente de sua anuência. São aquelas estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 469 da CLT, que incluem:
- Empregados ocupantes de cargos de confiança;
- Quando, ainda que implicitamente, o contrato de trabalho estabeleça a transferência como condição para sua execução;
- Quando há real necessidade do serviço;
- Transferência devido ao encerramento do estabelecimento onde o empregado trabalha.
Observa-se que a transferência de um empregado de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo econômico é possível, desde que observadas algumas condições e regras trabalhistas.
Quais são as regras trabalhistas para a transferência?
A CLT estipula que a transferência para outra localidade que implique em mudança de domicílio do empregado requer a existência de real necessidade de serviço, não podendo ser realizada arbitrariamente ou sem justificativa plausível. Além disso, é obrigatório o pagamento de um adicional de transferência equivalente a, no mínimo, 25% do salário do empregado, enquanto durar essa situação.
Para a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, entende-se que, desde que as empresas pertençam ao mesmo grupo e estejam sob a direção, controle ou administração uma da outra, a transferência é considerada lícita, especialmente se prevista em contrato de trabalho e autorizada pelo empregado(a). Mesmo assim, a transferência deve observar os direitos do empregado, incluindo a manutenção das condições de trabalho.
Por fim, observa-se que somente nos casos em que o empregado é obrigado a mudar de cidade/município para trabalhar é devido o pagamento do adicional de transferência correspondente a 25%.
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