
Direito de Família e Sucessões
Trabalho Invisível da Mulher: STJ Reconhece Contribuição para Partilha de Bens
Por Denize Tonelotto · 15 de agosto de 2025
Durante anos, ela cuidou da casa, dos filhos e da rotina familiar. Enquanto isso, ele se dedicava à carreira, acumulando tempo de contribuição para uma aposentadoria especial. Parecia uma história comum, até que veio o divórcio. E, com ele, uma pergunta essencial: o que é justo partilhar quando uma parte cuidou de tudo o que não aparece na conta bancária?
O julgamento do STJ
No julgamento do Recurso Especial 2.138.877/MG, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma resposta clara: o valor recebido pelo ex-marido, a título de crédito previdenciário, deveria ser dividido com a ex-esposa, mesmo tendo sido pago após a separação.
A justificativa: o direito ao benefício surgiu durante o casamento, período em que ambos contribuíram para a vida em comum, ainda que de formas diferentes.
A força de quem cuida: contribuição além do óbvio
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi enfática ao reconhecer que a ex-esposa deixou sua trajetória profissional em segundo plano para apoiar a família. Esse apoio, mesmo silencioso, teve impacto direto no sucesso do ex-marido e, por consequência, no patrimônio que ele constituiu.
Essa visão vai além da contabilidade formal. Reconhece que o cuidado com o lar e com os filhos é uma forma legítima e valiosa de contribuição, ainda que nem sempre visível nos extratos bancários.
Pensão para quem sustentou o lar com dedicação
Com base nesse entendimento, o STJ determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 30% dos rendimentos do ex-marido à ex-esposa.
O recado é direto: quem sustenta a estrutura emocional e funcional da família também constrói patrimônio. E esse esforço merece proteção e reconhecimento.
Um avanço no reconhecimento das desigualdades
A decisão do STJ não trata apenas de um caso individual. Ela representa um avanço importante na forma como a Justiça encara as relações familiares, especialmente quando envolvem desigualdade de gênero.
Durante muito tempo, o trabalho doméstico foi naturalizado como "obrigação feminina" ou "ajuda", sem o devido valor jurídico. Esse julgamento rompe com essa lógica ao afirmar: trabalho invisível também tem peso legal.
O que essa decisão nos ensina
Nem todo patrimônio aparece no contracheque. E nem toda contribuição cabe no cálculo financeiro. A partilha justa exige olhar para o contexto, para os sacrifícios feitos e para as oportunidades que só existiram porque alguém se dedicou a sustentar o lar.
A Justiça, quando atenta à realidade, cumpre seu papel de equilibrar as relações e garantir que ninguém saia de mãos vazias depois de ter dado tudo de si.
*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

