
Direito do Trabalho
STF Suspende Processos sobre Trabalhadores PJ e Acende Alerta no Mundo do Trabalho
Por Denize Tonelotto · 23 de maio de 2025
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos no país que discutem a validade da contratação de pessoas jurídicas no lugar de empregados formais – a chamada pejotização – trouxe impacto imediato no cenário jurídico e empresarial.
Afinal, que tipo de alerta essa decisão que impacta os trabalhadores PJ acende no mundo do trabalho? Vamos abordar o tema neste artigo.
O que está em jogo?
Empresas de diversos setores (tecnologia, saúde, advocacia associada, entregas, artes, entre outros) têm utilizado com frequência a contratação de prestadores de serviços por meio de CNPJs individuais ou microempresas (os famosos "PJ"), em vez de empregar formalmente com carteira assinada.
A prática, embora comum, sempre foi alvo de controvérsia na Justiça do Trabalho, que muitas vezes reconhece o vínculo de emprego mesmo quando há contrato firmado entre empresas, ao identificar os requisitos clássicos da relação empregatícia: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Mas agora o STF entrou em cena com força.
A decisão do STF
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1532603 (Tema 1389), o STF reconheceu repercussão geral – ou seja, o que for decidido nesse caso servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país.
Por ora, todos os processos sobre o tema estão suspensos em qualquer fase, até que o mérito seja julgado pelo Plenário da Corte. Isso inclui ações que discutem, por exemplo, se entregadores de aplicativo ou médicos contratados como PJ têm ou não direito a vínculo formal com as empresas contratantes.
O ministro Gilmar Mendes justificou a medida afirmando que a Justiça do Trabalho tem descumprido reiteradamente o entendimento do STF sobre a validade dos contratos civis e comerciais, o que estaria gerando insegurança jurídica e congestionando o Supremo com recursos.
A reação dos juízes do Trabalho
A decisão do STF provocou uma onda de protestos por juízes e entidades ligadas à Justiça do Trabalho em todo o país. Para essas instituições, a medida compromete não só a celeridade da Justiça especializada (que julga causas trabalhistas com mais agilidade que a Justiça comum), mas também ameaça sua própria competência constitucional.
Os magistrados alertam para o risco de que relações de trabalho travestidas de relações comerciais passem a ser julgadas pela Justiça comum, menos familiarizada com as especificidades do mundo do trabalho e com prazos mais dilatados – o que poderia prejudicar trabalhadores e estimular ainda mais a pejotização indevida.
O que esperar daqui para frente?
A suspensão vale até que o STF julgue o mérito do caso – e não há data prevista para isso acontecer. O julgamento promete ser um marco importante na definição dos limites entre autonomia contratual e fraude trabalhista.
Até lá, empresas e profissionais devem redobrar a atenção. A formalização de parcerias via PJ deve ser muito bem estruturada, com total coerência com a realidade prática da prestação de serviços.
Se o dia a dia da relação for de um verdadeiro vínculo empregatício, o risco de passivo trabalhista continua existindo – ainda que temporariamente congelado.
Conclusão
O STF colocou o dedo em uma ferida delicada: até que ponto a liberdade de contratar pode se sobrepor à proteção do trabalho?
O debate está aberto, mas uma coisa é certa: os modelos de contratação no Brasil estão prestes a ser rediscutidos em profundidade – e todos os agentes envolvidos precisam estar atentos ao que vem por aí.
*Texto produzido pela Dra. Denize Tonelotto – Advogada Trabalhista/Empresarial. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

