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Direito de Família e Sucessões

Separação Total de Bens Não Exclui o Cônjuge da Herança

Por Denize Tonelotto · 28 de agosto de 2025

💼 Separação total de bens exclui o cônjuge da herança? O STJ diz que não é bem assim.

A ideia de que a separação total de bens afasta o cônjuge sobrevivente da herança ainda é muito difundida — mas equivocada. Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que o regime de bens vale durante o casamento, mas não pode anular direitos previstos na legislação sucessória.

📌 O caso analisado

O Recurso Especial 1.294.404 envolveu um casal que havia firmado pacto antenupcial com regime de separação total de bens, conforme exigia o Código Civil de 1916. Quando a esposa faleceu, sem deixar descendentes nem ascendentes, ela destinou por testamento a parte disponível do seu patrimônio a uma irmã e aos sobrinhos.

O viúvo, então, pediu sua habilitação como herdeiro necessário. O juiz de primeira instância negou. O Tribunal estadual reformou. E o caso chegou ao STJ.

⚖️ O que decidiu o STJ

A Terceira Turma, por unanimidade, reconheceu o direito do viúvo à herança. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o pacto antenupcial pode regular a incomunicabilidade de bens durante o casamento, mas não tem poder para afastar o cônjuge da qualidade de herdeiro necessário quando não há descendentes ou ascendentes — como prevê o artigo 1.829, III, do Código Civil.

Em outras palavras: não existe "ultratividade" do regime de bens. O pacto não sobrevive ao falecimento do cônjuge para limitar direitos sucessórios.

"Não se pode presumir que o pacto antenupcial nesse sentido seja fruto do desejo dos nubentes em perpetuar a intransmissibilidade entre seus patrimônios", concluiu o ministro relator.

🧭 O que isso muda na prática?

Muitas vezes, casais optam pela separação total de bens como forma de evitar partilhas litigiosas no divórcio. No entanto, essa escolha não impede o cônjuge sobrevivente de herdar, salvo nos casos em que há herdeiros necessários concorrentes (filhos, netos, pais).

Isso significa que:

  • O cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro mesmo sob separação total.
  • O testamento pode dispor apenas da parte disponível do patrimônio.
  • O pacto antenupcial não é suficiente para afastar o direito legal à herança.

👥 Atenção redobrada no planejamento sucessório

Esse julgamento reforça a importância de um planejamento sucessório bem estruturado. Quem deseja afastar o cônjuge da sucessão deve:

  • Avaliar se há herdeiros necessários (filhos ou pais).
  • Estudar possibilidades como a renúncia prévia à herança, desde que válida.
  • Ter clareza sobre os limites legais do testamento e do pacto antenupcial.

Mais do que uma formalidade, o pacto deve ser construído com visão estratégica e orientação jurídica qualificada — porque o que não for bem amarrado em vida, pode ser desfeito na Justiça depois da morte.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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