
Direito do Trabalho
Rescisão por óbito do Empregado
Por Denize Tonelotto · 15 de junho de 2023
A rescisão por falecimento do empregado é um momento muito delicado para a empresa por isso é importante demonstrar respeito, solidariedade a familiares e ter agilidade na liberação dos direitos do falecido.
A “demissão por falecimento” deve acontecer de forma imediata, onde há a quebra do contrato de trabalho a partir da data de falecimento (data da baixa na CTPS)
O que a empresa deve pagar aos herdeiros do empregado falecido?
Esse tipo de rescisão se dá de forma muito parecida com a rescisão no pedido de demissão. Dessa forma, a empresa deve pagar aos dependentes legais os seguintes direitos rescisórios:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- 1/3 sobre as férias vencidas;
- Saldo de banco de horas;
- Horas-extras laboradas até o óbito;
- Adicional noturno, comissão e bonificações, se houver.
- FGTS referente ao mês que antecedeu a morte;
Nota: A Carteira de Trabalho tem que ser baixada (física, se houver e digital).
Existe alguma outra obrigação legal da empresa?
Somente em casos que a Convenção coletiva determine auxílio funeral ou outros benefícios em caso de morte é que a empresa estaria obrigada. Não havendo cláusulas que ditem outros direitos em caso de morte, os direitos são previstos na Legislação.
Qual prazo para quitar as verbas trabalhistas do falecido?
Os pagamentos de todas as verbas devem ser feitos em até 10 dias, contados a partir da data de rescisão por falecimento do empregado. Se a empresa não cumprir o prazo pode sofrer sanções ou multas pelo atraso, respeitando o artigo 477 da CLT e o inciso 8.
Quem recebe os valores devidos ao colaborador morto?
- De acordo com a Lei 6.858/1980, em seu parágrafo 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.4º Não tendo filhos ou cônjuge, seus pais. A linha de sucessão segue com os demais parentes, que vão sucedendo na falta de outros herdeiros cuja preferência seja ditada pela Lei.
- Para que a empresa efetue o pagamento devem apresentar alguma comprovação de dependência face ao INSS que o identifique como herdeiro.
- No caso de menores, a Lei prevê que suas quotas ou fração da herança ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
- Embora raro, existem situações em que o falecido não deixou dependentes. Por tratar-se de uma excepcionalidade, nesse caso as verbas são destinadas aos Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Fundo de Participação PIS/PASEP.

