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Direito do Trabalho

Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Rescindir o Contrato por Culpa do Empregador

Por Denize Tonelotto · 27 de setembro de 2024

A rescisão indireta é um tipo de encerramento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete faltas graves, tornando inviável a continuidade da relação. Nessas situações, o empregado pode se considerar dispensado e ter direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O que caracteriza a rescisão indireta?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483, estabelece os casos em que o empregado pode optar pela rescisão indireta. Alguns dos motivos mais comuns incluem:

  • Atraso no pagamento de salários: Quando o empregador não paga o salário no prazo devido, isso compromete a subsistência do empregado e justifica a rescisão.
  • Exigência de cumprimento de obrigações fora do contrato: Se o empregador solicitar tarefas que não fazem parte do contrato ou que são ilegais, o empregado pode alegar rescisão indireta.
  • Assédio moral ou sexual: Humilhação, intimidação ou discriminação no ambiente de trabalho, praticadas pelo empregador ou por superiores, configuram motivo válido para essa forma de rescisão.
  • Mudança unilateral nas condições de trabalho: Redução de salário, alteração da jornada ou transferência para local distante, sem concordância do empregado, também justificam a rescisão indireta.
  • Rigor excessivo ou tratamento abusivo: O empregado pode rescindir o contrato indiretamente se for tratado de forma desrespeitosa ou com severidade excessiva por superiores.

Como o empregado deve proceder?

Para solicitar a rescisão indireta, o empregado precisa reunir provas das faltas cometidas pelo empregador. Documentos, testemunhas, e-mails ou mensagens podem ser utilizados como evidências. Além disso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica para avaliar o caso e tomar as medidas adequadas.

Quais são os direitos do empregado na rescisão indireta?

Se a rescisão indireta for reconhecida, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

E se a rescisão indireta não for reconhecida?

Caso o pedido de rescisão indireta não seja aceito judicialmente, o empregado pode ser obrigado a continuar no emprego ou optar por pedir demissão, o que acarretaria a perda de alguns direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio indenizado.

A rescisão indireta é um direito importante do trabalhador, mas deve ser exercido com cautela e com o devido respaldo legal. É fundamental que o empregado reúna provas das irregularidades e busque orientação de um advogado para assegurar a proteção de seus direitos.

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Artigo elaborado pela Dra. Denize Tonelotto. A reprodução é permitida desde que citada a fonte.

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