
Direito do Trabalho
Rescisão Contratual por Óbito do Empregado: Procedimentos e Obrigações da Empresa
Por Denize Tonelotto · 13 de setembro de 2024
A rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado é um momento delicado que exige da empresa uma postura de respeito e solidariedade para com os familiares, além de agilidade na liberação dos direitos devidos. No entanto, ainda gera muitas dúvidas sobre como prosseguir, especialmente por se tratar de uma questão bastante sensível para todos os envolvidos.
A seguir, entenda todas as etapas e obrigações que a empresa deve cumprir nesse processo, desde o momento do falecimento até a quitação das verbas rescisórias.
Quando ocorre a Rescisão por Óbito?
A rescisão contratual deve ser realizada imediatamente após o falecimento do empregado, com a quebra do contrato de trabalho a partir da data de óbito. É nessa data que também ocorre a baixa na Carteira de Trabalho, tanto na versão física (se disponível) quanto na digital.
A empresa precisa estar atenta a esse procedimento para evitar complicações legais e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam devidamente cumpridos.
Quais são os direitos dos herdeiros?
Os herdeiros do empregado falecido têm direito a receber uma série de verbas rescisórias, semelhantes às que seriam devidas em um processo de pedido de demissão. Entre os direitos a serem pagos pela empresa estão:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- Saldo de banco de horas;
- Horas extras trabalhadas até o óbito;
- Adicional noturno, comissões e bonificações (se houver);
- FGTS referente ao mês anterior ao falecimento.
Além disso, a empresa deve dar baixa na Carteira de Trabalho, tanto na versão física quanto na digital, garantindo que todos os registros estejam corretos.
Outras obrigações legais da empresa
Além das verbas rescisórias, a empresa só é obrigada a cumprir obrigações adicionais se houver previsão em convenção coletiva, como o pagamento de auxílio-funeral ou outros benefícios.
Na ausência de tais cláusulas, os direitos aplicáveis são aqueles previstos na legislação trabalhista vigente. A empresa deve, portanto, verificar os acordos coletivos da categoria para evitar o descumprimento de eventuais obrigações extras.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A empresa tem um prazo de até 10 dias, contados a partir da data de rescisão por falecimento, para quitar todas as verbas trabalhistas devidas aos herdeiros.
O não cumprimento desse prazo pode acarretar sanções ou multas, conforme o artigo 477, inciso 8 da CLT. Portanto, é fundamental que a empresa se organize para cumprir este prazo e evitar complicações legais.
Quem tem direito a receber os valores devidos?
Os valores devidos ao empregado falecido devem ser pagos aos herdeiros legais, conforme a ordem de sucessão estabelecida pela Lei 6.858/1980:
- Filhos em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
- Na ausência de filhos, os pais concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Se não houver filhos nem pais, o cônjuge ou companheiro herda integralmente;
- Na ausência de filhos, pais e cônjuge, a herança segue para os demais parentes, conforme a ordem de preferência ditada pela lei.
Para que o pagamento seja realizado, os herdeiros devem apresentar comprovação de dependência reconhecida pelo INSS.
Em casos de menores de idade, a lei prevê que as quotas ou frações da herança sejam depositadas em caderneta de poupança, com rendimentos de juros e correção monetária, sendo liberadas apenas quando o menor completar 18 anos, salvo autorização judicial para uso em situações específicas, como:
- a compra de imóvel destinado à residência;
- cobrir necessidades básicas e educação.
E se não houver herdeiros?
Embora raro, pode ocorrer a situação em que não existam herdeiros. Nesses casos, as verbas rescisórias devem ser destinadas ao:
- Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Fundo de Participação PIS/PASEP, conforme determina a legislação vigente.
Como você viu, a rescisão contratual por óbito do empregado é um processo que requer atenção, respeito e celeridade por parte da empresa. Sendo assim, deve estar preparada para lidar com essa situação de maneira adequada, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos conforme a legislação.
E se você tem dúvidas sobre esse tipo de assunto, continue acompanhando o blog da Tonelotto Advocacia e veja outros artigos semelhantes!Matéria elaborada pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

