
Direito de Família e Sucessões
Quando uma pessoa morre e não tem filhos, para quem fica a herança?
Por Denize Tonelotto · 03 de janeiro de 2025
Entender como os bens são distribuídos após um falecimento é essencial. Se alguém morre sem filhos, há incertezas sobre quem herda seus bens.
Saiba o que a legislação brasileira diz sobre esse assunto.
O que a lei determina em casos de herança
No Brasil, considera-se:
Herdeiros necessários
Esses incluem:
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos etc.
- Ascendentes: pais, avós, bisavós etc.
- Cônjuge sobrevivente: parceiro ainda vivo.
Metade da herança, conhecida como "legítima," vai obrigatoriamente para esses herdeiros necessários.
Herdeiros facultativos
Se não houver herdeiros necessários, a herança passa para parentes colaterais, como irmãos, tios e primos.
Testamentários
Se existir um testamento, a pessoa pode designar que qualquer indivíduo ou entidade receba o que restar. Importante saber que somente podem ser deixados por testamento os bens que não atingem a parte dos herdeiros necessários.
Herança de casais sem filhos
Para casais sem filhos, o direito é atribuído ao cônjuge e aos pais do falecido (se vivos). A divisão varia conforme o regime de bens.
Comunhão universal
O cônjuge sobrevivente tem direito à metade de todos os bens e divide o restante com os pais do falecido (se vivos).
Comunhão parcial de bens
O cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos em conjunto e ainda herda bens pessoais do falecido.
Separação obrigatória de bens
O cônjuge sobrevivente compartilha os bens com os pais do falecido. Se falecidos, herda tudo.
Separação total de bens
O cônjuge sobrevivente herda integralmente, sem precisar dividir com familiares.
Na ausência de cônjuge, companheiro ou pais dos falecidos, os bens passam para irmãos, tios e outros colaterais. Em último caso, sem parentes, a herança é destinada ao Estado.
Importante sobre companheiros/união estável
No caso de o falecido não ser casado, mas ter um companheiro e, na ausência de descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), é garantido ao companheiro sobrevivente o direito de receber os bens deixados, salvo se o falecido deixou testamento.
Este direito do companheiro prevalece sobre parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, conforme a ordem legal do Código Civil.
Para evitar que seus bens sejam destinados a pessoas que não seriam sua escolha natural, fazer um planejamento sucessório adequado assegura que seus desejos sejam cumpridos.
Um advogado pode ajudar a entender o que é possível dentro da lei para garantir que as diretrizes sejam seguidas conforme pretendido.
*Texto elaborado pela dra. Denize Tonelotto – Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

