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Direito de Família e Sucessões

Quando uma pessoa morre e não tem filhos, para quem fica a herança?

Por Denize Tonelotto · 03 de janeiro de 2025

Entender como os bens são distribuídos após um falecimento é essencial. Se alguém morre sem filhos, há incertezas sobre quem herda seus bens.

Saiba o que a legislação brasileira diz sobre esse assunto.

O que a lei determina em casos de herança

No Brasil, considera-se:

Herdeiros necessários

Esses incluem:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos etc.
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós etc.
  • Cônjuge sobrevivente: parceiro ainda vivo.

Metade da herança, conhecida como "legítima," vai obrigatoriamente para esses herdeiros necessários.

Herdeiros facultativos

Se não houver herdeiros necessários, a herança passa para parentes colaterais, como irmãos, tios e primos.

Testamentários

Se existir um testamento, a pessoa pode designar que qualquer indivíduo ou entidade receba o que restar. Importante saber que  somente podem ser  deixados por testamento os bens  que não atingem a parte dos herdeiros necessários.

Herança de casais sem filhos

Para casais sem filhos,  o direito é atribuído ao  cônjuge e aos pais do falecido (se vivos). A divisão varia conforme o regime de bens.

Comunhão universal

O cônjuge sobrevivente tem direito à metade de todos os bens e divide o restante com os pais do falecido (se vivos).

Comunhão parcial de bens

O cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos em conjunto e ainda herda bens pessoais do falecido.

Separação obrigatória de bens

O cônjuge sobrevivente compartilha os bens com os pais do falecido. Se falecidos, herda tudo.

Separação total de bens

O cônjuge sobrevivente herda integralmente, sem precisar dividir com familiares.

Na ausência de cônjuge, companheiro ou pais dos falecidos, os bens passam para irmãos, tios e outros colaterais. Em último caso, sem parentes, a herança é destinada ao Estado.

Importante sobre companheiros/união estável

No caso de o falecido não ser casado, mas ter um companheiro e, na ausência de descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), é garantido ao companheiro sobrevivente o direito de receber os bens deixados, salvo se o falecido deixou testamento.

Este direito do companheiro prevalece sobre parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, conforme a ordem legal do Código Civil.

Para evitar que seus bens sejam destinados a pessoas  que não seriam sua escolha natural, fazer um planejamento sucessório adequado assegura que seus desejos sejam cumpridos.

Um advogado pode ajudar a entender o que é possível dentro da lei para garantir que as diretrizes sejam seguidas conforme pretendido.

*Texto elaborado pela dra. Denize Tonelotto – Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

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