
Direito Civil
Pornografia de vingança: entenda o crime, a punição e os direitos da vítima
Por Denize Tonelotto · 18 de julho de 2025
A divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento é crime e pode gerar prisão, indenização e medidas protetivas.
O que é pornografia de vingança?
A chamada pornografia de vingança, ou revenge porn, ocorre quando imagens, vídeos ou áudios íntimos de uma pessoa são compartilhados, divulgados ou publicados sem autorização, geralmente com o intuito de humilhar, se vingar ou chantagear a vítima.
Esse tipo de exposição digital atinge diretamente a dignidade, privacidade e saúde emocional, podendo causar danos profundos na vida pessoal, profissional e social da vítima.
É crime compartilhar conteúdo íntimo sem consentimento?
Sim. Desde a promulgação da Lei 13.718/2018, o art. 218-C do Código Penal passou a prever expressamente o crime de divulgação de cena íntima sem permissão da pessoa envolvida.
A legislação é clara:
Art. 218-C – Divulgar, compartilhar ou publicar, sem o consentimento da vítima, cena de nudez, ato sexual ou libidinoso, inclusive por montagem digital, é crime.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
Agravante: A pena pode ser aumentada em até 2/3 se houver relação íntima anterior com a vítima ou motivação por vingança.
Além disso, o crime pode estar associado a outras infrações penais, como stalking, injúria, ameaça, e até violência psicológica.
A vítima pode pedir indenização?
Sim. A vítima tem direito de ingressar com ação cível e pedir indenização por danos morais e existenciais.
O Judiciário tem reconhecido a gravidade dessas situações e, em muitos casos, fixado valores significativos para compensar o sofrimento causado, além de aplicar medidas liminares de urgência para a remoção do conteúdo.
Também é caso de violência contra a mulher?
Sim, especialmente quando há relação anterior ou motivação afetiva. Nesses casos, configura-se violência psicológica e violação de gênero, conforme previsto no art. 7º da Lei Maria da Penha.
A vítima pode requerer:
- Medidas protetivas de urgência;
- Proibição de contato;
- Afastamento do agressor;
- Multas em caso de descumprimento.
O que diz o Marco Civil da Internet?
O art. 21 do Marco Civil da Internet obriga as plataformas e provedores de serviços online a removerem, imediatamente após notificação, conteúdos de natureza íntima publicados sem descumprimento que pode gerar responsabilidade civil da plataforma, além de manter o conteúdo no ar contra a vontade da vítima.
Como denunciar a pornografia de vingança?
Se você for vítima ou conhecer alguém nessa situação, siga estes passos:
- Reúna provas: prints, links, datas, perfis, testemunhas.
- Registre boletim de ocorrência, de preferência em uma Delegacia de Crimes Cibernéticos ou da Mulher.
- Solicite judicialmente a remoção do conteúdo e medidas protetivas.
- Peça indenização por danos morais e existenciais.
- Busque orientação jurídica especializada.
Conclusão
A pornografia de vingança é uma das formas mais cruéis de exposição digital e não deve ser normalizada ou ignorada. O ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos para proteção, punição e reparação das vítimas.
Privacidade, intimidade e dignidade são direitos garantidos. Respeitá-los, inclusive no ambiente virtual, é uma obrigação legal e ética.
📌 Se você sofreu esse tipo de violência ou quer saber mais sobre seus direitos, entre em contato com um advogado de confiança ou procure orientação especializada.
*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

