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Direito Civil

Pornografia de vingança: entenda o crime, a punição e os direitos da vítima

Por Denize Tonelotto · 18 de julho de 2025

A divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento é crime e pode gerar prisão, indenização e medidas protetivas.

O que é pornografia de vingança?

A chamada pornografia de vingança, ou revenge porn, ocorre quando imagens, vídeos ou áudios íntimos de uma pessoa são compartilhados, divulgados ou publicados sem autorização, geralmente com o intuito de humilhar, se vingar ou chantagear a vítima.

Esse tipo de exposição digital atinge diretamente a dignidade, privacidade e saúde emocional, podendo causar danos profundos na vida pessoal, profissional e social da vítima.

É crime compartilhar conteúdo íntimo sem consentimento?

Sim. Desde a promulgação da Lei 13.718/2018, o art. 218-C do Código Penal passou a prever expressamente o crime de divulgação de cena íntima sem permissão da pessoa envolvida.

A legislação é clara:

Art. 218-C – Divulgar, compartilhar ou publicar, sem o consentimento da vítima, cena de nudez, ato sexual ou libidinoso, inclusive por montagem digital, é crime.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Agravante: A pena pode ser aumentada em até 2/3 se houver relação íntima anterior com a vítima ou motivação por vingança.

Além disso, o crime pode estar associado a outras infrações penais, como stalking, injúria, ameaça, e até violência psicológica.

A vítima pode pedir indenização?

Sim. A vítima tem direito de ingressar com ação cível e pedir indenização por danos morais e existenciais.

O Judiciário tem reconhecido a gravidade dessas situações e, em muitos casos, fixado valores significativos para compensar o sofrimento causado, além de aplicar medidas liminares de urgência para a remoção do conteúdo.

Também é caso de violência contra a mulher?

Sim, especialmente quando há relação anterior ou motivação afetiva. Nesses casos, configura-se violência psicológica e violação de gênero, conforme previsto no art. 7º da Lei Maria da Penha.

A vítima pode requerer:

  • Medidas protetivas de urgência;
  • Proibição de contato;
  • Afastamento do agressor;
  • Multas em caso de descumprimento.

O que diz o Marco Civil da Internet?

O art. 21 do Marco Civil da Internet obriga as plataformas e provedores de serviços online a removerem, imediatamente após notificação, conteúdos de natureza íntima publicados sem descumprimento que pode gerar responsabilidade civil da plataforma, além de manter o conteúdo no ar contra a vontade da vítima.

Como denunciar a pornografia de vingança?

Se você for vítima ou conhecer alguém nessa situação, siga estes passos:

  • Reúna provas: prints, links, datas, perfis, testemunhas.
  • Registre boletim de ocorrência, de preferência em uma Delegacia de Crimes Cibernéticos ou da Mulher.
  • Solicite judicialmente a remoção do conteúdo e medidas protetivas.
  • Peça indenização por danos morais e existenciais.
  • Busque orientação jurídica especializada.

Conclusão

A pornografia de vingança é uma das formas mais cruéis de exposição digital e não deve ser normalizada ou ignorada. O ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos para proteção, punição e reparação das vítimas.

Privacidade, intimidade e dignidade são direitos garantidos. Respeitá-los, inclusive no ambiente virtual, é uma obrigação legal e ética.

📌 Se você sofreu esse tipo de violência ou quer saber mais sobre seus direitos, entre em contato com um advogado de confiança ou procure orientação especializada.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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