
Direito do Trabalho
Nova NR-1 e o PGR: empresas terão que lidar com saúde mental no ambiente de trabalho a partir de 2025
Por Denize Tonelotto · 16 de maio de 2025
A segurança do trabalho no Brasil está passando por uma transformação importante. Em 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que altera a forma como as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais.
A principal novidade é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa atualização exige uma mudança de mentalidade nas empresas: saúde mental agora é uma obrigação legal, e não apenas uma boa prática.
As novas regras impactam diretamente empregadores, RHs, profissionais de SST e gestores de qualquer setor com empregados contratados pela CLT. Confira, neste artigo, o que muda.
O que é a NR-1 e por que ela importa?
A NR-1 trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e estabelece as obrigações mínimas que todas as empresas devem cumprir para garantir um ambiente laboral seguro.
Ela define o papel tanto do empregador quanto dos empregados, exigindo:
- adoção de medidas preventivas;
- treinamentos obrigatórios;
- monitoramento contínuo dos riscos ocupacionais; e
- registros adequados e atualizados das ações.
Além de evitar acidentes e doenças, a NR-1 é essencial para:
- proteger a reputação da empresa;
- garantir conformidade com a legislação;
- reduzir passivos trabalhistas; e
- promover um ambiente mais saudável, produtivo e atrativo para talentos.
Fim do PPRA: o que entra no lugar?
Com a atualização da norma, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), vigente desde 1994, deixa de existir oficialmente. Em seu lugar, surge o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), agora obrigatório para praticamente todas as empresas com empregados contratados via CLT.
Essa substituição traz uma mudança real de paradigma na forma de gerenciar riscos ocupacionais. Entre as principais diferenças, estão:
Escopo ampliado
O PPRA focava apenas em riscos físicos, químicos e biológicos. Já o PGR amplia esse foco, passando a englobar também os riscos ergonômicos, de segurança e psicossociais, como estresse, assédio e metas abusivas.
Integração com a saúde ocupacional
Enquanto o PPRA funcionava de forma isolada, o PGR exige integração com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Isso garante uma abordagem mais completa, que conecta risco e saúde real dos trabalhadores.
Enfoque prático e contínuo
O PPRA era descritivo e, muitas vezes, usado apenas como um documento obrigatório para evitar multas. O PGR, por sua vez, exige um plano de ação contínuo, com metas claras, atualizações periódicas e efetiva implementação das medidas preventivas e corretivas.
Ou seja: o PGR não é só um novo nome – é um novo modelo de gestão de riscos, mais completo, realista e conectado à saúde integral dos trabalhadores.
Riscos psicossociais: o que são e por que entraram na NR-1?
Pela primeira vez, a legislação brasileira obriga as empresas a incluir os riscos psicossociais em sua política de segurança do trabalho. Isso reflete a crescente preocupação com o impacto da saúde mental no ambiente corporativo.
Mas o que são riscos psicossociais?
São fatores que afetam o bem-estar emocional e a saúde mental no trabalho, como:
- estresse ocupacional crônico;
- metas abusivas ou inalcançáveis;
- assédio moral ou sexual;
- sobrecarga de trabalho;
- falta de apoio da liderança; e
- isolamento e desmotivação.
Esses riscos, agora, devem ser formalmente identificados no Inventário de Riscos, controlados e prevenidos por meio de ações específicas no Plano de Ação do PGR.
O que a empresa precisa fazer, na prática?
Para se adequar à nova NR-1, especialmente no que se refere aos riscos psicossociais, as empresas devem seguir os seguintes passos:
- Mapear os riscos psicossociais no ambiente de trabalho com diagnóstico técnico.
- Elaborar planos de ação com medidas práticas (ex: reorganização de metas, treinamentos, programas de apoio psicológico).
- Implementar políticas claras contra assédio e estresse excessivo.
- Treinar lideranças e equipes sobre saúde mental e boas práticas organizacionais.
- Monitorar continuamente os efeitos das ações implantadas.
- Ouvir os trabalhadores, promovendo um ambiente de escuta ativa.
- Manter registros completos de todas as ações e treinamentos.
- Contratar consultores especializados, se necessário.
- Preparar-se para fiscalização, que será orientada por setores com maior risco de adoecimento mental.
- Atualizar-se constantemente, acompanhando mudanças legais e técnicas em SST.
O que diz a CLT?
A CLT (art. 157) obriga o empregador a:
- cumprir as normas de saúde e segurança;
- informar os trabalhadores sobre os riscos no trabalho; e
- tomar todas as medidas cabíveis para evitar acidentes e doenças.
Com a nova NR-1, não reconhecer nem tratar os riscos psicossociais poderá ser considerado omissão, sujeitando a empresa a fiscalizações, multas, ações civis públicas e condenações trabalhistas.
Prazo de adequação
A nova NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2025 e as empresas terão um ano para se adaptar. A fiscalização começa em maio de 2026.
Mais do que regra – um novo modelo de gestão
A nova NR-1 representa um avanço real na proteção à saúde mental no trabalho. Ao incluir os riscos psicossociais na rotina legal das empresas, o Ministério do Trabalho reforça o que muitos profissionais já sabiam: cuidar da mente é cuidar da produtividade, da imagem e do futuro da organização.
Empresas que agirem desde já estarão mais protegidas juridicamente, mais produtivas e mais humanas.
*Texto produzido pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

