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Direito Civil

Sepultamento de cães e gatos em túmulos de família agora é lei em São Paulo: o que muda na prática?

Por Denize Tonelotto · 20 de fevereiro de 2026

Por muito tempo, a despedida de um animal de estimação foi um tema sem tratamento claro na lei. As famílias lidavam com poucas alternativas, muitas dúvidas e, não raras vezes, com a dor somada à clandestinidade de sepultamentos irregulares.

Esse cenário mudou drasticamente em São Paulo.

O Governo do Estado sancionou neste mês (fevereiro de 2026) a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, tanto em cemitérios públicos quanto privados.

A norma, que ficou conhecida popularmente como Lei Bob Coveiro, representa um avanço histórico no reconhecimento do vínculo afetivo entre pessoas e seus animais de estimação.

Bob Coveiro: quem foi a inspiração para essa lei?

A inspiração veio de um caso real e comovente: o cão Bob, que viveu por cerca de dez anos em um cemitério de Taboão da Serra. Após sua morte, ele foi enterrado junto de sua tutora. A história ganhou repercussão justamente por expor a ausência de uma regra clara sobre esse tipo de situação, que vivia em uma "zona cinzenta" jurídica.

Como vai funcionar na prática?

A nova lei não libera o sepultamento de forma irrestrita ou desorganizada. O texto legal determina que devem ser rigorosamente respeitadas as normas sanitárias e ambientais de cada município. Caberá aos serviços funerários locais e às administrações dos cemitérios definir o procedimento técnico (como o tipo de urna ou invólucro necessário).

Regras para cemitérios particulares

Nos cemitérios particulares, a legislação garante autonomia para a criação de regras internas (regimento) sobre o sepultamento, desde que observem a legislação estadual e sanitária vigente. Todos os custos funerários relacionados ao pet ficam sob responsabilidade da família proprietária do jazigo.

Por que essa lei é um avanço jurídico?

  • Evita sepultamentos irregulares (risco de contaminação do lençol freático e disseminação de doenças);
  • Oferece uma alternativa acessível e digna além da cremação.

Conclusão

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma norma que acompanha uma realidade social já consolidada: os animais ocupam um lugar central na vida familiar. Sua aplicação prática dependerá da adaptação dos municípios e dos regulamentos dos cemitérios.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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