
Direito de Família e Sucessões
Indignidade na herança: quando o herdeiro perde o direito de herdar
Por Denize Tonelotto · 07 de agosto de 2025
Você já se perguntou se um filho que abandona ou maltrata os pais idosos ainda pode receber herança? Ou se um pai ausente pode ser excluído da sucessão por ter negligenciado o próprio filho?
Essas perguntas, embora dolorosas, são cada vez mais comuns e o Direito tem resposta para elas por meio do instituto da indignidade.
O que é indignidade?
Indignidade é a exclusão de um herdeiro por conta de uma conduta gravemente ofensiva ao falecido. É uma sanção civil prevista no Código Civil, aplicada a quem cometeu atos como violência, calúnia, abandono ou até homicídio contra o autor da herança.
Mas atenção: essa exclusão não é automática. Para que produza efeitos, é necessário que haja uma ação judicial específica, movida por qualquer interessado no prazo de até quatro anos após a abertura da sucessão.
Exemplos de condutas que podem gerar indignidade
- Homicídio doloso (tentado ou consumado) contra o falecido ou familiares próximos
- Denunciação caluniosa ou falso testemunho
- Impedir ou fraudar testamento de forma dolosa
- Calúnia, injúria ou difamação grave contra o autor da herança
- Abandono material de quem dele dependia (pais idosos, filhos menores, cônjuges)
- Violência física, psicológica ou omissão grave no dever de cuidado
O caso mais conhecido: Suzane Von Richthofen
Um exemplo clássico de indignidade no Brasil é o de Suzane Von Richthofen. Condenada por planejar e participar do assassinato dos próprios pais, ela foi declarada indigna pela Justiça e perdeu o direito à herança — o que mostra que o ordenamento jurídico brasileiro não tolera atos extremos praticados dentro do núcleo familiar.
Indignidade x Deserdação: qual a diferença?
Embora os dois institutos tenham o mesmo efeito — excluir alguém da herança —, há diferenças importantes:
- Indignidade: exige ação judicial, com base em comportamento grave comprovado.
- Deserdação: ocorre por testamento, quando o próprio autor da herança decide excluir o herdeiro e justifica a causa legal.
Cônjuges também podem ser excluídos?
Sim. A indignidade não se limita a filhos ou descendentes. Cônjuges e companheiros também podem ser considerados indignos, inclusive perdendo o direito de habitação no imóvel familiar se houver comprovação de violência, abandono ou violação de deveres conjugais.
E se houver perdão do falecido?
O perdão é possível e tem valor jurídico. Se a pessoa ofendida perdoar o herdeiro ainda em vida, por exemplo, por meio de um testamento, os efeitos da indignidade deixam de valer. O vínculo sucessório se mantém, desde que o perdão seja claro e formal.
Conclusão
O direito à herança é importante, mas ele não pode se sobrepor aos deveres mínimos de respeito, cuidado e dignidade dentro da família.
A indignidade é o instrumento legal que permite à Justiça proteger valores éticos, impedindo que o patrimônio do falecido seja destinado a quem lhe causou sofrimento.
Herdar é um direito, mas que exige, antes de tudo, dignidade.
*Texto de autoria da Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

