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Direito do Trabalho

Feriados prolongados em 2026: risco ou oportunidade para o seu negócio?

Por Denize Tonelotto · 02 de janeiro de 2026

O calendário de 2026 já começa a desenhar um cenário de atenção para o empresariado brasileiro: o ano terá um número elevado de feriados prolongados. Se por um lado isso representa uma excelente oportunidade para o setor de turismo, hotelaria e lazer, por outro, impõe um desafio logístico e financeiro para quem emprega em setores que dependem da operação comercial contínua ou de linhas de produção industriais.

Antes de definir se a sua empresa vai abrir ou fechar as portas, é preciso entender um ponto crucial: cada categoria possui regras específicas sobre o trabalho em dias de feriado. O que funciona para um restaurante pode ser juridicamente inviável ou extremamente caro para uma indústria.

Convenção Coletiva: a regra de ouro de cada setor

Muitos empresários buscam respostas apenas na CLT, mas o documento que realmente dita o ritmo da operação em dias festivos é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria. É nela que o empresário deve olhar primeiro, pois as regras variam drasticamente:

  • Existem convenções que autorizam o funcionamento pleno em feriados, desde que seja garantida uma folga compensatória posterior;

  • Outras são mais onerosas e determinam o pagamento da jornada em dobro, sem possibilidade de compensação;

  • Algumas exigem burocracias específicas, como a celebração de um acordo escrito individual ou a comunicação prévia ao sindicato laboral.

Ou seja: não existe "copiar e colar" nesse tema. A segurança jurídica do seu negócio depende da análise da convenção que rege o seu sindicato patronal.

Como funciona no setor de hospedagem e alimentação

Para quem atua em bares, restaurantes e hotéis, a regra costuma ser mais objetiva devido à natureza essencial do serviço nesses dias. Geralmente, a regra é a seguinte: O empregado pode trabalhar no feriado, desde que receba uma folga extra na semana, além da folga semanal normal. Trata-se de uma relação direta de um feriado trabalhado para uma folga a mais na mesma semana. É um modelo simples, legal e que evita passivos trabalhistas futuros, desde que devidamente registrado.

O que diz a Justiça do Trabalho (regra geral)

Caso a sua Convenção Coletiva seja silenciosa ou em casos de dúvidas interpretativas, vale a orientação geral da Justiça. A Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece:

"O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal."

Em resumo: se houver trabalho no feriado, ou você concede uma folga compensatória ou paga o dia em dobro. Onde a Convenção é omissa, essa regra prevalece.

O que o empresário deve fazer hoje

O planejamento antecipado é o que diferencia uma operação lucrativa de uma operação com prejuízo jurídico. Recomendamos quatro passos essenciais:

  1. Análise a CCT: Leia atentamente a cláusula de feriados da Convenção Coletiva da sua categoria.

  2. Planeje o Calendário: Defina com antecedência o calendário anual de abertura e a política de folgas.

  3. Formalize: Tudo o que for combinado deve ser formalizado por escrito, com escalas de revezamento claras.

  4. Controle o Ponto: Garanta que os registros de entrada e saída, bem como as folgas compensatórias, estejam fielmente lançados no sistema de ponto.

Quando o gestor se planeja agora, o feriado deixa de ser um risco financeiro e vira parte natural da rotina estratégica do negócio.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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