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Direito do Trabalho

Falta de cadeira para empregada gestante gera indenização

Por Denize Tonelotto · 28 de novembro de 2025

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um ponto fundamental, muitas vezes negligenciado em setores como o varejo e os serviços: mesmo quem trabalha em pé tem direito a pausas sentadas. A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa na fiscalização de normas básicas de saúde e segurança, e este caso é um exemplo claro.

O caso envolveu uma grande rede de farmácias que não disponibilizava cadeiras de descanso para todos os funcionários, deixando vários trabalhadores — inclusive uma farmacêutica grávida, que possui proteção legal redobrada — sem qualquer suporte para alternar a postura durante a jornada. A omissão foi considerada tão grave que o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública. A decisão do TST foi clara: a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e obrigada a fornecer assentos adequados em todas as unidades.

O que diz a norma

A condenação se baseia em regras claras de ergonomia. A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata justamente de ergonomia no ambiente de trabalho, exige que os empregadores garantam condições adequadas. Isso inclui, textualmente, a alternância de posições e o fornecimento de assentos para descanso quando a atividade é realizada em pé.

Não se trata de um “favor” ou um benefício concedido ao empregado — é uma obrigação legal de saúde e segurança ocupacional, destinada a prevenir doenças e desgastes.

Impactos para empregados e empregadores

Ignorar essa regra gera consequências sérias para ambos os lados da relação de trabalho.

  • Para os trabalhadores: pausas sentadas ajudam a prevenir fadiga crônica, dores musculares (especialmente na região lombar), varizes e problemas circulatórios graves, além de promover mais bem-estar e segurança no dia a dia.
  • Para as empresas: o descumprimento dessas normas pode gerar condenações judiciais pesadas, multas administrativas, ações civis públicas e — o que pode ser mais grave a longo prazo — um profundo desgaste da imagem institucional e da marca empregadora.

O que fazer na prática

A adequação a essa regra é uma medida de gestão de risco. Empresas devem mapear setores com atividades predominantemente em pé e instalar assentos adequados para pausas programadas ou para uso nos momentos de menor fluxo de clientes. Já os empregados, caso enfrentem situações semelhantes de descaso, podem fazer o registro interno da demanda (RH, CIPA ou canal oficial) ou, persistindo o problema, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

A decisão do TST é um alerta de que a saúde do trabalhador não é negociável e a ergonomia é parte essencial de um ambiente de trabalho digno.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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