
Direito do Trabalho
Excesso de Atestados: Gerenciamento Eficaz da Soma para Afastamento pelo INSS
Por Denize Tonelotto · 21 de março de 2025
Nos dias atuais, muitas empresas enfrentam o desafio da apresentação frequente de atestados médicos por parte de seus funcionários.
Vale destacar que atestados apresentados dentro de 60 dias podem ser somados se tiverem o mesmo Código Internacional de Doenças (CID) ou se pertencerem a doenças correlacionadas. Se o total ultrapassar 15 dias, isso pode levar ao encaminhamento do empregado ao INSS.
No entanto, essa soma depende de condições específicas, que exploraremos adiante.
O que é CID?
O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema de códigos desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que classifica doenças e condições de saúde.
Esses códigos ajudam a identificar de forma padronizada o diagnóstico de um paciente e são usados para diversas finalidades, como a emissão de atestados médicos.
No Brasil, os códigos CID são amplamente utilizados para justificar afastamentos no trabalho, concessão de benefícios do INSS e em outros processos de saúde.
Entendendo a soma de atestados
A soma de atestados acontece quando os dias de afastamento compartilham o mesmo CID e são apresentados em um intervalo de 60 dias. Se o período total ultrapassar 15 dias, o funcionário pode ser encaminhado para avaliação do INSS.
Esse mecanismo é importante porque, conforme a legislação, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença.
Portanto, somar atestados pode evitar que a empresa pague mais do que os 15 dias obrigatórios legalmente.
CIDs diferentes: quando a soma é permitida?
Quando um trabalhador apresenta dois atestados médicos seguidos, com CIDs diferentes, as doenças precisam ter relação entre si para que os períodos de afastamento possam ser somados.
Se os CIDs indicarem problemas de saúde sem conexão, como uma lesão no pé e uma enxaqueca, a soma não é permitida para fins de afastamento pelo INSS.
O que fazer em caso de excesso de atestados?
Caso a empresa suspeite do excesso de atestados, deve seguir estes procedimentos:
a) Avaliação pelo médico do trabalho
Antes de encaminhar o funcionário ao INSS, solicite uma avaliação pelo médico do trabalho para verificar se há interligação entre os atestados apresentados, ou seja, se as condições médicas têm correlação que justifique a soma dos períodos de afastamento.
b) Documentação e comunicação
Registre e controle todos os atestados e as ocorrências e mantenha uma comunicação aberta com o funcionário para esclarecer mal-entendidos.
c) Cumprimento legal
Assegure que todas as práticas estejam em conformidade com as leis trabalhistas, respeitando a privacidade do empregado.
d) Ação judicial, se necessário
Em casos de abuso comprovado, considere ações legais para salvaguardar os interesses da empresa.
É importante que os gestores entendam a regulamentação legal que rege os afastamentos do empregado
Conforme o Art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91, a empresa é responsável por pagar o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença.
Se os atestados forem intercalados e a soma ultrapassar 15 dias, em um período de 60 dias, pela mesma razão, o empregado pode ser encaminhado para perícia médica no INSS.
Compreender essas regras é essencial para que empregadores e empregados garantam que os direitos sejam respeitados e que os procedimentos legais sejam seguidos adequadamente.
Como lidar com a soma de atestados médicos: diretrizes para empresas
A gestão eficaz de atestados médicos é crucial não apenas para proteger os interesses financeiros da empresa, mas também para garantir um acompanhamento adequado da saúde do trabalhador.
Entender e aplicar corretamente as regras sobre a soma de atestados pode ajudar a evitar pagamentos desnecessários e a assegurar conformidade com a legislação trabalhista.
Por meio de medidas proativas, como avaliações pelo médico do trabalho e documentação detalhada, as empresas podem lidar com o excesso de atestados de maneira justa e legal, assegurando que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados e que a saúde dos funcionários seja devidamente monitorada.
*Texto elaborado pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

