
Direito do Trabalho
Eleições 2024: Direitos dos Trabalhadores e Deveres dos Empregadores
Por Denize Tonelotto · 04 de outubro de 2024
Em 06 de outubro de 2024 mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.
Quando pensamos em eleições, logo vem à mente a ideia de um dia de folga para exercer nosso direito de voto. Mas, será que o domingo de eleição é realmente um feriado? E como as empresas devem lidar com seus empregados nesse dia tão importante para a democracia?
Para esclarecer essas questões, reunimos as principais informações sobre como garantir que todos os trabalhadores possam exercer o seu direito de voto, evitando problemas legais para as empresas.
Quem Deve Liberar os Empregados para Votar?
As empresas que funcionam aos domingos, como por exemplo as dos setores de comércio, saúde, segurança, hospedagem e alimentação, são obrigadas a liberar seus empregados para votar, garantindo tempo suficiente para o deslocamento de ida e volta, considerando eventuais filas nas seções eleitorais. A ausência para votação não pode ser descontada do salário e não deve ser exigida compensação posterior.
Empresas que não operam aos domingos já proporcionam folga aos trabalhadores, portanto, não têm a obrigação de conceder uma dispensa adicional, já que o empregado estará disponível para exercer o direito de voto sem comprometer suas atividades profissionais.
Dia de Eleição é Feriado?
Há divergências sobre esse ponto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera o dia de eleição como feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que os dias de eleição não são feriados para efeitos trabalhistas e, portanto, não cabe pagamento em dobro.
O TST afirmou que os dispositivos que qualificavam os dias de eleição como feriados foram revogados pela Lei 10.607/2002. Além disso, a Constituição Federal não estabelece uma data específica para o sufrágio, o que, segundo o TST, reforça que o artigo 380 do Código Eleitoral não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. Desta forma, comungamos do entendimento de que domingo de eleição não é feriado.
Votação em Outro Município ou Estado: O Que Fazer?
Para empregados que votam em outro município ou estado, a empresa deve conceder tempo suficiente para que ele possa viajar, votar e retornar, sem prejuízo salarial ou exigência de compensação. Essa liberação deve ser solicitada pelo trabalhador com antecedência mínima de 48 horas. O descumprimento dessa obrigação pode configurar crime eleitoral, com pena de até 6 meses de detenção e multa.
É Permitido o Funcionamento do Comércio no Dia das Eleições?
Sim, o comércio e outros setores que operam aos domingos podem funcionar normalmente no dia das eleições, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e os direitos dos empregados. O TSE ressalta que os empregadores devem proporcionar condições adequadas para que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto, conforme a Resolução TSE 23.738/2024.
Direitos dos Mesários e Benefícios para os Empregados Convocados
Os empregados convocados para trabalhar como mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo salarial. Esse direito se estende aos dias de treinamento e preparação. Caso as eleições coincidam com o período de férias, o trabalhador não perde o direito à folga, que deve ser negociada com o empregador após o retorno ao trabalho.
O estagiário também tem direito a essa folga, pois a legislação não faz distinção quanto ao regime de contratação. A falta de respeito a esse direito pode levar à responsabilização do empregador.
E se o Empregado Não Comparecer para Votar?
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não puder comparecer, deve justificar a ausência em até 60 dias após o pleito. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais. A ausência não justificada pode levar ao cancelamento do título eleitoral e à perda de direitos civis, como a inscrição em concursos públicos e a emissão de passaportes.
Quando Devem Ser Concedidas as Folgas para Mesários?
Não há uma regra específica quanto ao momento da concessão das folgas para os mesários, mas é recomendado que elas sejam concedidas logo após as eleições. A decisão deve ser acordada entre o empregador e o empregado, e a conversão dos dias de compensação em pagamento é vedada.
As empresas que operam aos domingos devem estar atentas às obrigações eleitorais para evitar problemas legais e assegurar que seus empregados possam exercer o direito de voto. Planejar as escalas de trabalho e liberar os empregados para votar é essencial para garantir a participação democrática e evitar penalidades severas.
Empresas que não operam aos domingos, por outro lado, já proporcionam a folga necessária e não precisam conceder dispensa adicional. Respeitar a legislação é fundamental para manter um ambiente de trabalho justo e alinhado com os princípios democráticos.
*Texto elaborado pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida reprodução desde que citada a fonte.

