Pular para o conteúdo
Voltar ao blog

Direito de Família e Sucessões

É possível obter o divórcio antes mesmo da citação do cônjuge? Entenda o que diz a Justiça

Por Denize Tonelotto · 05 de dezembro de 2025

Muitas pessoas acreditam que, para se divorciar, é necessário aguardar longos trâmites processuais ou a concordância do outro lado. Mas a resposta para a pergunta do título é sim. Em decisão recente, a 5ª Vara de Família de Curitiba/PR reconheceu o direito de uma mulher ao divórcio unilateral, concedido com base na chamada tutela de evidência, sem a necessidade prévia de citação do marido.

O fundamento dessa decisão é sólido e reflete a modernização do Direito de Família: o divórcio, segundo a Constituição Federal e a jurisprudência atual, é um direito personalíssimo, incondicionado e unilateral. Ou seja, basta que uma das partes manifeste sua vontade de pôr fim ao vínculo conjugal para que ele seja desfeito.

A base legal: Emenda Constitucional 66/2010

A grande virada de chave ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010. Antes dela, o sistema exigia prazos de separação prévia (judicial ou de fato) para que o divórcio fosse permitido.

Com a Emenda, foi suprimida a exigência de separação prévia e de tempo mínimo de convivência. Desde então, o entendimento jurídico dominante é de que o casamento pode ser dissolvido a qualquer momento, sem necessidade de consenso, sem prazos e, principalmente, sem necessidade de apresentar qualquer justificativa. O Estado não intervém mais nas razões do fim do amor ou da convivência.

O que é a tutela de evidência?

A tutela de evidência é um mecanismo processual previsto no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC). Ela permite ao juiz conceder um provimento imediato — uma decisão rápida — quando os fatos estiverem documentalmente provados e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante.

No caso do divórcio, a prova documental é a certidão de casamento e a vontade expressa de uma das partes. Na decisão em questão, o juiz entendeu que não fazia sentido aguardar a citação do cônjuge (que muitas vezes demora meses) para exercer um direito já reconhecido como absoluto. Afinal, ninguém é obrigado a continuar casado, e a demora no trâmite só causaria prejuízo emocional e prático à parte interessada.

STF e STJ confirmam a tese: O Divórcio como Direito Potestativo

Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionaram no mesmo sentido: o divórcio é um direito potestativo.

Isso significa que é um direito que não admite contestação. Basta a vontade de uma das partes para que ele se concretize. Não cabe à outra parte “negar”, “impedir” ou "não aceitar" a dissolução do casamento. O papel do Judiciário, nesses casos, é apenas formalizar o encerramento do vínculo jurídico, sem discutir “culpa” ou “motivo” do término.

E os demais efeitos do divórcio?

É fundamental ter atenção a um detalhe importante: essa decisão ágil vale apenas para a decretação do divórcio (a mudança do estado civil).

Questões complexas como partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia ou uso do nome de casado(a) continuam sendo discutidas. Elas podem tramitar no mesmo processo ou em autos apartados, mas seguirão o rito normal, com ampla defesa e produção de provas. O grande avanço é que o divórcio pode sair antes da resolução desses pontos, liberando as partes para seguirem suas vidas.

Conclusão

Essa decisão da Vara de Família de Curitiba é mais um passo no fortalecimento da autonomia individual e da celeridade processual. O Judiciário brasileiro, alinhado à Constituição, tem reafirmado que a dignidade da pessoa humana inclui o direito de não permanecer preso a um vínculo conjugal que não mais deseja, garantindo uma saída rápida e menos burocrática para quem busca recomeçar.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Precisa de orientação jurídica?

Fale com a nossa equipe

Tem uma dúvida ou um caso parecido com o que leu? Converse com um especialista, o primeiro contato é simples e sem compromisso.