
Direito do Consumidor
Diária de hotel agora tem que durar 24 horas: entenda a nova norma nacional
Por Denize Tonelotto · 17 de outubro de 2025
Durante anos, uma prática se repetiu silenciosamente nos hotéis e pousadas do Brasil: o consumidor pagava por uma diária, mas ficava menos de 24 horas no estabelecimento. O check-in normalmente só era permitido às 14h e o check-out exigido até às 12h — uma estadia real de, no máximo, 22 horas.
Mas essa realidade muda a partir de 15 de dezembro de 2025, com a entrada em vigor da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, que regula novas obrigações para o setor hoteleiro e fortalece a proteção ao consumidor.
Diária de 24 horas, com no mínimo 21h de permanência
A nova regra garante que a diária contratada corresponda a um período real de 24 horas. O estabelecimento pode usar até 3 horas para limpeza e arrumação do quarto, mas o hóspede deve ter direito a, no mínimo, 21 horas de uso efetivo do quarto. E essa informação precisa estar clara e antecipadamente descrita no momento da reserva — inclusive em plataformas digitais e agências de turismo.
Exemplo prático: se o check-in está marcado para 15h, o check-out não poderá ser exigido antes de 12h do dia seguinte.
Limpeza incluída na diária e sem surpresas
A portaria também trata dos padrões mínimos de limpeza e segurança sanitária, obrigando que, entre uma estadia e outra, o hotel:
- Realize higienização completa do quarto;
- Troque roupas de cama e toalhas;
- Informe o hóspede sobre a frequência e duração dos serviços;
- Não cobre valores adicionais por essa limpeza, já que ela faz parte do preço da diária.
Caso deseje, o hóspede poderá dispensar a limpeza durante a estadia, desde que isso não comprometa a saúde coletiva ou a segurança do ambiente.
Cobranças adicionais: só com aviso prévio
A portaria permite a cobrança por entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), mas exige que essa informação conste claramente nas regras da reserva. Sem essa comunicação prévia, a cobrança pode ser considerada abusiva.
Ficha digital de registro (FNRH): menos burocracia
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) passa a ser obrigatoriamente digital. O hóspede poderá preencher seus dados antes da viagem, por meio de um QR Code ou link, autenticando com sua conta Gov.br.
Esse avanço moderniza o processo de recepção, reduz filas, melhora a segurança dos dados e ainda alimenta estatísticas oficiais do setor de turismo, como perfil dos viajantes e taxas de ocupação.
O que muda na prática?
A portaria valoriza a transparência nas relações de consumo, reforça a segurança jurídica dos estabelecimentos e respeita o direito básico à informação clara e adequada.
Para o consumidor, significa mais previsibilidade e tempo justo. Para os empresários do setor, é o momento de atualizar políticas internas, contratos, sistemas de reserva e o treinamento das equipes.
*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

