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Direito do Trabalho

Os Riscos da Desvirtuação dos Cargos de Confiança: Impactos Legais e Organizacionais

Por Denize Tonelotto · 25 de abril de 2025

Equilibrar a necessidade de liderança estratégica com o cumprimento das leis trabalhistas é um desafio constante nas empresas brasileiras. Os cargos de confiança surgiram justamente para atender essa demanda, criando posições diferenciadas na hierarquia organizacional.

Porém, o uso inadequado desses cargos pode trazer problemas sérios, desde processos trabalhistas até a desmotivação das equipes.

Neste artigo, vamos explorar o que realmente caracteriza um cargo de confiança, seus benefícios para a gestão empresarial e os cuidados necessários para evitar sua desvirtuação. 

Cargos de confiança: benefícios e malefícios

Os cargos de confiança são uma ferramenta essencial na gestão empresarial moderna, oferecendo aos profissionais autonomia e responsabilidade que podem impulsionar o sucesso organizacional.

No entanto, é vital para os empregadores respeitar as definições legais e os direitos trabalhistas para evitar abusos que possam comprometer a caracterização do cargo de confiança e impactar negativamente a cultura organizacional.

Definição e características

Segundo o artigo 62, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um cargo de confiança é aquele que confere ao empregado, além de suas funções típicas, poderes de gestão, mando ou iniciativa, baseados na confiança do empregador.

São cargos geralmente ocupados por posições de liderança, como gerentes, diretores, chefes de departamento ou de filial. Esses papéis exigem que o profissional desempenhe funções que vão além do simples cumprimento de tarefas, atuando como representantes da empresa em negociações importantes.

Poder de direção e decisão em cargos de confiança

Para um cargo de confiança ser devidamente caracterizado, o profissional deve ter autoridade para tomar decisões críticas, como contratar e demitir colaboradores, além de aplicar medidas disciplinares.

A eficácia desse tipo de cargo depende da real autonomia do ocupante. Se um empregado precisa constantemente de aprovação ou orientação de superiores para tomar decisões, isso compromete a autonomia necessária para a função e pode descaracterizá-la como um cargo de confiança.

Estrutura de jornada e remuneração

Os profissionais em cargos de confiança não estão sujeitos a um controle rígido de horas e não recebem pagamento por horas extras devido à flexibilidade de sua jornada.

Em compensação, seu salário deve incluir um aumento de 40% como gratificação de função, conforme estipulado pelo artigo 62 da CLT.

Esse acréscimo visa não apenas compensar a ausência de horas extras, mas também alinhar os objetivos pessoais do colaborador com as metas empresariais, incentivando o desempenho alinhado aos interesses estratégicos da organização.

Flexibilidade e mobilidade funcional

A flexibilidade e mobilidade são características centrais dos cargos de confiança. Os ocupantes podem ser deslocados conforme a necessidade empresarial, sem necessidade de prévio consentimento, o que é essencial para alocar recursos de liderança onde são mais necessários.

Essa mobilidade permite que as empresas se ajustem rapidamente às mudanças do mercado e otimizem o desempenho organizacional, adaptando suas equipes conforme as demandas evoluem.

Supressão do cargo de confiança

Com base no artigo 468, parágrafo 2º da CLT, atualizado em 2017, o empregador tem a prerrogativa de destituir o ocupante de um cargo de confiança, revertendo-o à sua função original sem a obrigatoriedade de manter a gratificação, independentemente do motivo ou do tempo de serviço.

Isso significa que, ao remover o colaborador do cargo de confiança, o acréscimo de 40% pode ser retirado de sua remuneração. Essa flexibilidade permite reagir rapidamente às necessidades corporativas, embora deva ser manejada com justiça e transparência para preservar a moral e o engajamento dos colaboradores.

Jurisprudência sobre cargos de confiança

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece critérios claros para caracterizar um cargo de confiança, que inclui:

  • autonomia para organizar o trabalho;
  • liberdade para tomar decisões importantes;
  • ausência de controle rígido de horário; e
  • um poder de mando e gestão significativo.

É crucial que as empresas não confundam cargos de chefia convencionais com cargos de confiança, pois essa confusão pode levar a complicações legais e insatisfação dos colaboradores.

Riscos da desvirtuação do cargo de confiança

A desvirtuação dos cargos de confiança pode trazer sérios riscos legais e organizacionais para uma empresa.

Quando um cargo é erroneamente classificado como de confiança, sem o devido cumprimento dos critérios de autonomia e poder decisório, a empresa pode enfrentar ações judiciais por parte dos colaboradores, que buscam a reparação por direitos trabalhistas suprimidos, como pagamento retroativo de horas extras.

Além disso, a moral da equipe pode ser negativamente impactada, levando à desmotivação e até a um aumento da rotatividade, prejudicando o clima organizacional e a produtividade.

Para evitar esses riscos, é fundamental que as empresas implementem avaliações regulares e detalhadas dos cargos, garantindo que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios sejam classificados como cargos de confiança.

Esses aspectos tornam os cargos de confiança uma parte vital da estrutura corporativa, essencial para integrar as operações diárias com metas estratégicas de longo prazo.

Contudo, é fundamental que as organizações mantenham um equilíbrio entre a flexibilidade desses cargos e a proteção dos direitos trabalhistas para garantir um ambiente de trabalho justo e produtivo.

*Texto elaborado pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

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