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Direito do Trabalho

Demita Extremistas: até onde vai o direito de demitir por postagens nas redes sociais?

Por Denize Tonelotto · 24 de outubro de 2025

Nos últimos dias, um movimento nas redes sociais mobilizou empresários, inflamou o debate público e trouxe à tona uma questão cada vez mais presente nas relações de trabalho: qual o limite entre a opinião pessoal de um funcionário em suas redes e o impacto disso em seu emprego? A campanha #DemitaExtremistas, liderada por figuras como Tallis Gomes (fundador do G4 Educação) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), surgiu como uma resposta direta a comentários que comemoravam o assassinato do ativista conservador norte-americano Charlie Kirk, morto em um atentado no dia 10 de setembro.

Em vídeos que viralizaram, Tallis Gomes incentivou empresários a demitir quem celebra a morte de inocentes ou espalha ódio. Ele reforçou que a campanha não se trata de perseguir opiniões políticas, mas sim de reagir a comportamentos criminosos, à propagação de ódio e ao incentivo ao caos, ressaltando que a regra "vale para ambos os lados". A repercussão foi imediata e levantou dúvidas cruciais sobre a legalidade e as consequências de tais demissões.

Casos de Repercussão

O deputado Nikolas Ferreira, que possui uma audiência de quase 35 milhões de seguidores em suas redes, tem exposto casos de pessoas que, após comemorarem o crime, perderam seus empregos. Entre os episódios que ganharam grande repercussão, destacam-se:

  • Um sobrinho do ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, escreveu "já vai é tarde".
  • Uma estilista da Vogue Brasil, que postou "amo quando fascistas morrem agonizando".
  • Um neurocirurgião de Pernambuco que exaltou o atirador. Neste último caso, a consequência extrapolou a relação de emprego, e o CRM-PE (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco) abriu um processo para apurar a conduta ética do profissional.

Esses casos transformaram o debate de teórico para prático, forçando empregadores a se perguntarem: como agir diante de uma situação como essa?

Questões Jurídicas

A situação levanta dúvidas complexas que tangenciam o direito do trabalho, o direito penal e os direitos constitucionais. As principais são: a demissão é cabível? Se sim, pode ser por justa causa? Há risco de a empresa ser acusada de discriminação política? E como equilibrar a liberdade de expressão com o dever de manter um ambiente de trabalho saudável?

A resposta para a maioria dessas perguntas está na legislação. A CLT, em seu artigo 482, prevê as hipóteses de demissão por justa causa. Entre elas, estão o "mau procedimento" e o "ato lesivo da honra e da boa fama praticado no serviço ou contra qualquer pessoa". A partir do momento em que um funcionário comemora um assassinato ou incentiva a violência, ele quebra a confiança e o respeito que são a base de qualquer vínculo de emprego, configurando o mau procedimento.

No campo penal, a conduta vai além de uma simples opinião. Os artigos 286 e 287 do Código Penal preveem punição para quem incitar publicamente a prática de crime e para quem faz apologia (defesa ou elogio) de fato criminoso. Portanto, tais manifestações não são mera opinião política — são ilícitos que podem gerar responsabilização criminal e, consequentemente, trabalhista.

Liberdade de Expressão Não é Salvo-Conduto

O argumento da liberdade de expressão é frequentemente invocado nestes casos, mas é preciso compreendê-lo corretamente. Expressar ideias e opiniões é um direito fundamental, mas não é um salvo-conduto para cometer crimes. Esse direito não é absoluto e encontra limites em outros direitos igualmente protegidos, como o direito à vida, à segurança e à dignidade.

Usar a liberdade de expressão para celebrar uma morte, ameaçar terceiros ou incitar a violência pode configurar crime. Além disso, as empresas têm o dever legal, previsto no artigo 157 da CLT, de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Um funcionário que publicamente apoia atos violentos pode gerar um clima de insegurança e medo entre os colegas, e a empresa pode e deve agir para proteger sua cultura e sua reputação.

Conclusão

O movimento #DemitaExtremistas reacende um debate urgente sobre os limites da tolerância no ambiente de trabalho e a responsabilidade pelas nossas manifestações no espaço digital.

Minha análise jurídica é de que há, sim, fundamento para a demissão, inclusive por justa causa, quando as postagens de um funcionário incitam a violência ou fazem apologia a um crime. Não se trata de uma questão de direita ou esquerda, mas sim de ética, segurança e respeito aos princípios básicos da convivência humana.

As empresas devem, sem dúvida, agir com cautela, reunir provas e seguir um procedimento interno justo antes de tomar qualquer decisão. No entanto, não podem se omitir ou ignorar comportamentos que ameacem a integridade de seus colaboradores ou manchem sua imagem perante o mercado e a sociedade.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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