
Direito Civil
Condomínio pode proibir carregador de carro elétrico? Entenda a nova lei de São Paulo
Por Denize Tonelotto · 06 de março de 2026
Os carros elétricos chegaram de forma silenciosa às garagens dos condomínios e, com eles, surgiu uma dúvida que rapidamente virou conflito: o morador pode instalar um ponto de recarga na sua vaga?
Até pouco tempo, a resposta dependia da assembleia.
Com a Lei nº 18.403/2025, o Estado de São Paulo passou a garantir esse direito ao condômino, desde que respeitados os requisitos técnicos e de segurança. E isso muda de forma significativa a dinâmica dentro dos condomínios.
Como funcionava a instalação de carregadores antes da Lei nº 18.403/2025?
Na ausência de regra específica, cabia à assembleia autorizar ou proibir a instalação.
Na prática, isso gerava insegurança jurídica, conflitos entre moradores e proibições genéricas, muitas vezes sem qualquer fundamento técnico. A mobilidade elétrica avançava, mas os condomínios não tinham um parâmetro claro.
O que a nova lei sobre carro elétrico passou a permitir
A legislação assegura a instalação do carregador na vaga privativa, mas estabelece critérios objetivos:
- Compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade e da edificação
- Observância das normas da distribuidora de energia e da ABNT
- Execução por profissional habilitado, com ART ou RRT
- Comunicação prévia ao condomínio
Não é uma liberação irrestrita. É um direito que deve ser exercido com responsabilidade técnica.
Quem paga pela instalação do ponto de recarga na garagem?
Quando a vaga é privativa, os custos são do próprio condômino interessado.
Isso evita o rateio da despesa e preserva o equilíbrio financeiro do condomínio, um dos pontos que mais geravam resistência nas assembleias.
O síndico ou o condomínio ainda podem proibir a instalação?
A convenção condominial continua válida e pode definir padrões e procedimentos. O que não é mais possível é a proibição genérica.
A negativa só se sustenta quando houver justificativa técnica real, ligada à segurança da edificação ou à capacidade da rede elétrica. Sem isso, a restrição é irregular.
O impacto da nova regra na gestão condominial
A nova lei muda o eixo da discussão. Deixa de ser uma decisão baseada na vontade da maioria e passa a exigir:
- Planejamento elétrico
- Análise de carga
- Atualização do regulamento interno
- Definição de critérios técnicos
Síndicos e administradoras precisarão tratar o tema de forma preventiva e estruturada.
Novos empreendimentos e a infraestrutura para carros elétricos
Os projetos aprovados após a vigência da lei deverão prever capacidade elétrica mínima para futuras instalações.
Isso confirma que a mobilidade elétrica deixou de ser tendência e passou a integrar o planejamento dos empreendimentos.
O que os condomínios precisam fazer agora?
Muito além de uma tomada na garagem, a instalação de carregadores impacta diretamente a valorização do imóvel, a modernização das edificações, a sustentabilidade e a convivência condominial.
A lei trouxe segurança jurídica para um tema que, até então, era fonte constante de conflito. Mais do que discutir se pode ou não pode, o momento é de:
- Avaliar a capacidade elétrica do prédio
- Revisar o regulamento interno
- Criar procedimentos técnicos claros
- Orientar os moradores
A mudança já aconteceu.
Uma nova fase para os condomínios
A mobilidade elétrica já está nas garagens. E a Lei nº 18.403/2025 deixa claro que o caminho não é a proibição, mas a adaptação.
Condomínios que se anteciparem terão menos conflitos, maior valorização patrimonial e uma gestão mais eficiente.
Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

