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Direito de Família e Sucessões

Compreendendo as Modalidades de Guarda: Compartilhada vs. Unilateral

Por Denize Tonelotto · 02 de maio de 2025

A guarda dos filhos após uma separação conjugal é uma questão de extrema importância e sensibilidade. Ela se divide principalmente em duas modalidades: guarda compartilhada e guarda unilateral.

Ambas determinam as responsabilidades dos pais em relação aos filhos e são projetadas para assegurar que as necessidades das crianças ou adolescentes sejam plenamente atendidas.

Isso inclui aspectos essenciais como educação, saúde, vestuário, alimentação e lazer, além de amor, atenção e carinho.

Guarda compartilhada: dividindo responsabilidades para o bem do filho

Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem igualmente as responsabilidades e obrigações relacionadas ao cuidado dos filhos.

Essa modalidade promove um ambiente em que a criança mantém um relacionamento próximo e saudável com ambos os genitores. A criança geralmente reside com um dos pais, mas o outro também participa ativamente por meio de visitas e contribuições nas decisões sobre o bem-estar do filho.

A Lei nº 13.058/2014, vigente no Brasil, estabelece a guarda compartilhada como a preferência, pois ela assegura que o desenvolvimento emocional e social da criança seja devidamente assistido por ambos os pais.

Guarda unilateral: quando a responsabilidade recai sobre um só genitor

Por outro lado, a guarda unilateral concentra todas as responsabilidades e decisões nas mãos de apenas um dos genitores.

Isso se aplica especialmente em casos onde o envolvimento de ambos os pais não é viável ou seguro, como em situações de violência doméstica, abusos ou abandono.

Nesses casos, o genitor que detém a guarda tem a responsabilidade exclusiva, embora o outro possa ser obrigado a fornecer pensão alimentícia, seguindo determinações judiciais.

As visitas do genitor que não tem a guarda são reguladas e, muitas vezes, sujeitas a análise pelo tribunal.

A importância de um acordo judicial formal

Independentemente do tipo de guarda escolhido, é fundamental que as disposições sejam formalizadas judicialmente. Mesmo se os pais mantiverem um relacionamento amigável, ter um acordo legal previne problemas futuros, especialmente se ajustes forem necessários.

Um acordo judicial visa assegurar que quaisquer modificações sejam feitas de maneira clara e acordada entre as partes, evitando conflitos desnecessários que possam impactar a estabilidade emocional da criança.

Dicas para um acordo de guarda benéfico

Para garantir que a guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, atenda de maneira satisfatória as necessidades das crianças, algumas práticas são recomendadas:

  1. Estipulação de regras de convivência

Estabelecer normas claras para ambos os lares é essencial. Isso minimiza conflitos e ajuda na adaptação e na rotina das crianças.

  1. Discussões delicadas em particular

Em momentos de tensão, é crucial que as conversas sejam feitas longe dos filhos. Buscar soluções amigáveis protege a criança de eventuais desencontros.

  1. Alterações no acordo

Qualquer mudança no arranjo de guarda deve ser acordada mutuamente e formalizada legalmente para garantir clareza e legalidade.

  1. Informação e conhecimento

Manter-se informado sobre os direitos e deveres de cada modalidade de guarda é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos filhos.

Tanto a guarda compartilhada quanto a unilateral, embora tenham diferenças entre si, devem sempre priorizar o melhor interesse da criança. Mesmo que existam divergências entre os pais, é fundamental que a criança tenha um ambiente equilibrado com ambos.

A chave está em uma comunicação aberta, apoio mútuo e disposição para buscar o que é melhor para os pequenos, criando um ambiente no qual possam crescer felizes e de forma saudável.

*Texto produzido pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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