
Direito Civil
Compartilhar imagens, vídeos ou prints de conversas pode ser crime — entenda os riscos reais
Por Denize Tonelotto · 27 de junho de 2025
Em tempos digitais, divulgar fotos, vídeos ou captura de conversas de terceiros tornou-se rotina. Mas isso pode configurar crime e gerar consequências graves, especialmente quando conteúdos íntimos ou privados são expostos sem autorização.
Entenda o que diz a legislação.
Fundamento legal
A Constituição Federal assegura, no art. 5º, incisos X e XII, a proteção a:
- intimidade, vida privada, honra e imagem;
- sigilo da correspondência e comunicação eletrônica.
Divulgar essas informações sem consentimento pode resultar em indenização ou mesmo punição criminal.
Dispositivos penais aplicáveis
- Art. 153 do Código Penal – Divulgação de mensagem ou correspondência privada: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
- Art. 218-C do CP (Lei 13.718/18) – Divulgação de cenas íntimas sem permissão: reclusão de 1 a 5 anos – com pena acrescida se houver relação afetiva ou intenção de humilhação.
- Art. 147-A do CP – Stalking/perseguição virtual: pode caracterizar crime caso haja ameaças, invasão de privacidade ou acompanhamento persistente.
Além disso, a Lei Carolina Dieckmann (art. 154-A do CP) criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção não autorizada de dados.
Casos reais que exemplificam riscos
TJ/MG – Ameaça de divulgação de fotos íntimas
Pena: 1 ano e 4 meses de reclusão, mais um mês e cinco dias por ameaça, além de indenização ao ex-cônjuge.
O agressor pressionava a vítima a reatar o relacionamento e chegou a compartilhar imagens com o empregador dela.
TJ/AC – Liminar contra exposição de fotos íntimas
O ex-companheiro só foi proibido de divulgar as imagens íntimas após decisão judicial que impôs medida cautelar com multa de até R$ 30 mil em caso de descumprimento.
TJ/SP – Perseguição virtual (stalking)
Homem foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão por criar perfis falsos e divulgar fotos íntimas da ex-companheira. Também foi aplicada indenização por danos morais.
Exposição de conteúdo “público”
Mesmo que alguém tenha foto em perfil público (como Tinder ou Instagram), não há autorização tácita para que terceiros copiem e redistribuam esse material fora da plataforma, especialmente em contextos que expõem, envergonham ou desrespeitam o indivíduo.
“Print” de conversa alheia também é crime
Segundo o STJ e decisões recentes, tirar e compartilhar print de conversas privadas sem permissão dos envolvidos é ilícito configura violação do sigilo e pode gerar indenizações, salvo se houver consentimento coletivo ou justificativa legal.
Como agir se você for vítima
- Colete provas: print, links, datas, URLs, testemunhas.
- Registre boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacia especializada.
- Aplique medidas judiciais: solicite liminar para remoção e medida protetiva com multa diária.
- Aja preventivamente: restrinja suas redes, evite compartilhar conteúdo com desconhecidos.
- Busque apoio jurídico especializado em direito digital, civil e penal.
Conclusão
A exposição não autorizada de conversas, imagens ou conteúdos íntimos pode gerar:
- prisão (1 a 6 anos);
- multas severas;
- indenização por danos morais; e
- liminares urgentes para proteção da vítima.
Há uma clara mensagem aos usuários: nem tudo que circula online pode ser compartilhado impunemente. Privacidade e intimidade são direitos protegidos – o respeito digital também é obrigação.
Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

