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Direito Civil

Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios: Sustentabilidade com Limites Legais

Por Denize Tonelotto · 25 de julho de 2025

A cena tem se tornado cada vez mais comum. Moradores de condomínios adquirem carros elétricos e decidem instalar carregadores nas suas vagas de garagem. A ideia parece simples, ecológica e conveniente. Mas, na prática, o assunto envolve bem mais do que sustentabilidade. Foi o que mostrou um caso recente julgado em Pernambuco.

O caso de Recife: carregador instalado sem aval da assembleia

Em um condomínio da capital pernambucana, um morador instalou um carregador veicular na garagem com autorização informal da síndica, dada por mensagens de WhatsApp. A instalação, no entanto, causou polêmica. Laudos técnicos apontaram que o prédio operava no limite da capacidade elétrica e já enfrentava quedas frequentes de energia. Além disso, o equipamento foi colocado em uma rota de fuga, comprometendo a segurança do edifício.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que determinou a retirada do carregador. A decisão teve como base o artigo 1.342 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para qualquer alteração em área comum. Mesmo bem-intencionada, a autorização da síndica não tinha validade legal.

A questão não é o carregador, mas o coletivo

Não se trata de ser contra os veículos elétricos. O problema está na forma como se usam os espaços e recursos comuns dentro de um condomínio. A garagem, por mais que seja de uso exclusivo, está inserida em uma estrutura coletiva, com regras de convivência e segurança que devem ser respeitadas por todos.

Instalar um carregador sem estudo técnico e sem votação em assembleia pode gerar riscos reais à rede elétrica e comprometer a harmonia entre os condôminos. A sustentabilidade, quando imposta de maneira individual, pode se transformar em um ponto de conflito.

E nos novos prédios?

Em São Paulo, a Lei 17.336/2020 determina que todos os empreendimentos novos, residenciais ou comerciais, sejam entregues com a infraestrutura necessária para instalação de carregadores elétricos. A medida vale para a obra como um todo, exigindo previsão de carga, tubulações e pontos de conexão.

A regulamentação técnica também evoluiu. A Portaria CCB-001/800/2024, do Corpo de Bombeiros, estabelece critérios de segurança para evitar sobrecargas, incêndios ou instalações inadequadas.

Prédios antigos exigem mais cuidado

Para condomínios construídos antes da popularização dos veículos elétricos, o cenário é mais complexo. A legislação paulista não obriga a adaptação imediata dessas estruturas, mas recomenda que cada pedido seja avaliado com base em laudos técnicos e deliberado em assembleia condominial.

O caminho é o do bom senso. Decisões individuais não substituem o debate coletivo, especialmente quando envolvem alterações em sistemas elétricos e áreas comuns.

E o que acontece em outros países?

Na França, a legislação garante ao condômino o direito de instalar carregadores, desde que arque com os custos e não utilize recursos coletivos sem aprovação. Na Alemanha, a Corte Constitucional reconheceu esse acesso como parte do direito à liberdade individual, desde que compatível com a coletividade.

No Brasil, ainda não existe norma federal específica sobre o tema. Mesmo assim, o artigo 225 da Constituição assegura a todos o direito a um meio ambiente equilibrado. O Decreto Federal 10.531/2020 também aponta diretrizes para incentivo à mobilidade elétrica.

Sustentabilidade exige responsabilidade

A adoção dos carros elétricos é uma realidade. Mas essa mudança só será sustentável se vier acompanhada de diálogo, planejamento e respeito à legislação condominial.

A garagem do prédio não é extensão da casa. É um espaço regulado por normas que protegem a coletividade. O caso de Recife serve como alerta. A busca por soluções mais verdes precisa andar junto com a responsabilidade jurídica.

*Texto elaborado pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução desde que citada a fonte

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