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Direito do Trabalho

TST garante pensão à companheira: amor e realidade vencem o casamento formal

Por Denize Tonelotto · 06 de junho de 2025

Um trabalhador da construção civil perdeu a vida em um acidente durante o expediente. Prestava serviços em uma obra quando foi atingido por parte de uma laje que se desprendeu de uma grua. Tragédia que, infelizmente, não é rara no Brasil.

O que tornou esse caso diferente – e chamou atenção do país jurídico – foi quem apareceu na Justiça para buscar reparação: não foi a esposa oficial, mas sim a companheira.

A mulher com quem o trabalhador viveu por 15 anos, teve três filhos e dividiu o cotidiano. Ela entrou com uma ação pleiteando pensão e indenização por danos morais. E venceu.

Mas ele era casado. Isso não impede?

Essa foi exatamente a linha de defesa das empresas envolvidas. Alegaram que o trabalhador era legalmente casado com outra mulher, e que, portanto, não haveria espaço para reconhecimento de união estável com a autora da ação.

Além disso, disseram já ter firmado acordo de R$ 650 mil com a esposa e filhos legítimos – e que isso encerraria qualquer responsabilidade.

O juiz de primeiro grau aceitou essa tese. Entendeu que a união estável paralela era inválida por impedimento legal. Com isso, negou qualquer direito à companheira.

A reviravolta veio no TRT de São Paulo

O Tribunal Regional reformou a decisão e reconheceu a legitimidade da companheira para mover a ação. Por quê?

Porque a prova dos autos mostrava uma relação pública, duradoura e com filhos – e, principalmente, dependência econômica real.

O Tribunal condenou as empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e fixou uma pensão mensal vitalícia, com base no último salário do falecido, até que a companheira completasse 75 anos.

O caso chegou ao TST. E o Tribunal manteve a decisão

As empresas tentaram recorrer por meio de embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado pela 2ª Turma do TST, sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes.

O motivo? A tentativa de reabrir a discussão sobre fatos e provas – o que é expressamente vedado pela Súmula 126 do TST. A ministra destacou que a dependência econômica estava comprovada nos autos e que a legitimidade da autora havia sido analisada com base no quadro fático. Embargos não servem para novo julgamento.

O que esse caso nos ensina?

Casos como esse mostram como o Direito do Trabalho lida com a realidade concreta das relações humanas. Mesmo sem o selo formal do casamento, vínculos afetivos e econômicos reais podem gerar efeitos jurídicos.

Ainda que o trabalhador fosse casado oficialmente com outra mulher, a Justiça entendeu que a companheira também possuía direitos – porque a vida real não se limita à certidão.

Este julgamento reafirma algo essencial: a proteção jurídica pode alcançar relações paralelas, quando há convivência estável, filhos e dependência econômica.

Mais do que um caso curioso, trata-se de um precedente relevante sobre a força dos fatos na Justiça do Trabalho.


📌 Processo: 1000853-38.2013.5.02.0492
📍 Julgado pela 2ª Turma do TST

*Texto produzido pela Dra. Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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