
Direito de Família e Sucessões
Pensão Alimentícia Deve Considerar O Trabalho Invisível Da Mãe, Decide TJ-PR
Por Denize Tonelotto · 13 de junho de 2025
Quando só um dos pais cuida, o outro não pode se omitir.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) trouxe um importante avanço para milhões de mulheres: o tempo dedicado à criação dos filhos é uma contribuição legítima e deve ser considerado na fixação do valor da pensão alimentícia.
Esse julgamento reconhece o chamado “trabalho invisível”, que inclui tarefas como alimentar, educar, acompanhar, cuidar, limpar e acolher — todas desempenhadas sem remuneração, mas que impactam diretamente a rotina, o tempo e a vida profissional da mãe. É fundamental que essa realidade seja levada em conta na divisão das responsabilidades entre os genitores.
O caso que inspirou a decisão
No caso analisado, a mãe era a principal — e praticamente única — cuidadora da criança, sem divisão efetiva das tarefas. Mesmo assim, a pensão proposta ignorava totalmente a sobrecarga dela.
O TJ-PR reformou a decisão de primeira instância aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça. O fundamento é simples: não há igualdade quando apenas um dos genitores assume o cuidado direto com os filhos.
O que diz o julgamento com perspectiva de gênero?
Julgar com perspectiva de gênero não significa favorecer mulheres, mas corrigir desigualdades históricas. O protocolo orienta magistrados a considerar o contexto em que mães e cuidadoras renunciam a oportunidades profissionais para garantir o cuidado dos filhos.
Na prática, isso significa:
- Reconhecer a carga de trabalho não remunerado no ambiente doméstico;
- Considerar o tempo investido no cuidado como parte da contribuição; e
- Ajustar o valor da pensão para refletir essas desigualdades.
Quando o tempo vale tanto quanto o dinheiro
A decisão do TJ-PR transmite uma mensagem importante: quem cuida também sustenta. Mesmo que a mãe não contribua financeiramente, ao dedicar sua rotina integralmente à criação do filho, ela já cumpre sua parte.
Portanto, a pensão não pode ser fixada com base apenas na renda dos pais, mas também considerando o esforço invisível de quem está presente todos os dias.
Um problema estrutural no Brasil
Segundo dados do IBGE, mulheres no Brasil dedicam em média 9,6 horas a mais por semana do que os homens às tarefas domésticas e cuidados com filhos ou dependentes.
Esse dado evidencia uma desigualdade estrutural, que a jurisprudência vem enfrentando progressivamente, deixando de tratar o cuidado como “obrigação natural” e reconhecendo-o como uma responsabilidade social e econômica que deve ser compartilhada.
*Texto elaborado pela Dra Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

