
Direito do Trabalho
Ampliação da Licença-Maternidade: O que muda com a nova lei
Por Denize Tonelotto · 10 de outubro de 2025
A maternidade é um momento único, mas também de grandes desafios. Pensando nisso, o legislador brasileiro trouxe uma importante inovação: a possibilidade de ampliar a licença-maternidade quando houver necessidade de internação da mãe ou do bebê logo após o parto.
Essa medida está prevista na Lei nº 15.222/2025, sancionada em setembro, e já em vigor em todo o país.
Como era antes
Pela CLT, a licença-maternidade tradicional é de 120 dias (com possibilidade de prorrogação de mais 60 dias, em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã). A contagem sempre se iniciava a partir da data do parto.
Na prática, isso significava que, mesmo em casos de internação do recém-nascido ou da mãe, o tempo de afastamento começava a correr, reduzindo o período efetivo de convivência familiar em casa.
O que muda agora
A partir da nova lei, o início da contagem da licença só ocorre na alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Ou seja: o período de internação não será mais contabilizado dentro dos 120 dias. Isso garante que a mãe possa usufruir integralmente da licença quando estiver, de fato, com seu filho em casa.
Quando se aplica
É importante destacar que essa ampliação não é automática em todos os casos. A regra se aplica apenas em situações excepcionais, em que houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o parto.
Assim, o objetivo é assegurar a proteção integral da criança e a efetividade do convívio materno durante os primeiros meses de vida, fase crucial para o desenvolvimento físico e emocional.
Reflexos para empregadas e empregadores
• Para as trabalhadoras: mais segurança e tranquilidade, evitando a perda de dias preciosos de convivência com o bebê.
• Para os empregadores: obrigação de observar a nova regra e ajustar os controles internos de recursos humanos.
Por que a mudança é relevante
A decisão segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, que já havia reconhecido a importância de estender a licença nos casos de internação. Agora, o Congresso Nacional transformou esse entendimento em lei, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Conclusão
A ampliação da licença-maternidade é um passo importante para a valorização da família e para a proteção da infância. A nova lei reforça a ideia de que a convivência materna nos primeiros meses é insubstituível e deve ser preservada em sua integralidade.
*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

