
Direito de Família e Sucessões
Alienação parental: o que é e por que exige atenção?
Por Denize Tonelotto · 10 de abril de 2026
Nem todo afastamento entre pai e filho acontece de forma natural. Em muitos casos, ele é construído aos poucos, por atitudes que se repetem no dia a dia. A legislação brasileira trata essa situação como alienação parental.
A Lei nº 12.318/2010 define a alienação como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para afastá-la de um dos genitores ou prejudicar esse vínculo. Em termos simples: é quando um dos pais influencia o filho contra o outro.
Como a alienação parental acontece na prática
A alienação parental raramente é explícita. Na maioria das vezes, ela aparece em comportamentos graduais que interferem na percepção da criança. A própria lei traz exemplos claros dessa prática:
- Dificultar o contato e a convivência com o outro genitor.
- Omitir informações importantes, incluindo dados escolares ou médicos.
- Desqualificar a imagem do outro pai ou mãe perante o filho.
- Apresentar falsas acusações para impedir ou dificultar a convivência.
- Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência.
Isoladamente, podem parecer situações pontuais, mas, quando repetidas, comprometem os vínculos afetivos de forma severa.
Por que a alienação parental é considerada grave pela lei
A alienação parental não é apenas um conflito entre adultos, ela atinge diretamente o desenvolvimento da criança. Essa prática pode gerar insegurança, medo e dificuldade na construção de relações futuras.
Por isso, a legislação reconhece a alienação como uma forma de violação ao direito fundamental da criança de conviver de forma saudável com ambos os pais.
Como a Justiça trata a alienação parental
É importante destacar que a alienação parental não se presume. Ela precisa ser comprovada, geralmente por meio de provas documentais e, principalmente, por uma avaliação psicológica realizada por equipe especializada.
Quando constatada, o juiz pode adotar medidas proporcionais à gravidade do caso, tais como:
- Ampliação do convívio com o genitor afastado.
- Aplicação de multa ao alienador.
- Acompanhamento psicológico obrigatório.
- Alteração da guarda ou, em situações extremas, a suspensão da autoridade parental.
Conclusão
A alienação parental não protege a criança, ela afasta, confunde e compromete seus vínculos mais importantes. Mais do que discutir quem tem razão no conflito entre os adultos, o ponto central deve ser garantir que o menor cresça com referências afetivas saudáveis e com seu direito de convivência preservado.
Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

