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Direito de Família e Sucessões

Alienação parental: o que é e por que exige atenção?

Por Denize Tonelotto · 10 de abril de 2026

Nem todo afastamento entre pai e filho acontece de forma natural. Em muitos casos, ele é construído aos poucos, por atitudes que se repetem no dia a dia. A legislação brasileira trata essa situação como alienação parental.

A Lei nº 12.318/2010 define a alienação como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para afastá-la de um dos genitores ou prejudicar esse vínculo. Em termos simples: é quando um dos pais influencia o filho contra o outro.

Como a alienação parental acontece na prática

A alienação parental raramente é explícita. Na maioria das vezes, ela aparece em comportamentos graduais que interferem na percepção da criança. A própria lei traz exemplos claros dessa prática:

  • Dificultar o contato e a convivência com o outro genitor.
  • Omitir informações importantes, incluindo dados escolares ou médicos.
  • Desqualificar a imagem do outro pai ou mãe perante o filho.
  • Apresentar falsas acusações para impedir ou dificultar a convivência.
  • Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência.

Isoladamente, podem parecer situações pontuais, mas, quando repetidas, comprometem os vínculos afetivos de forma severa.

Por que a alienação parental é considerada grave pela lei

A alienação parental não é apenas um conflito entre adultos, ela atinge diretamente o desenvolvimento da criança. Essa prática pode gerar insegurança, medo e dificuldade na construção de relações futuras.

Por isso, a legislação reconhece a alienação como uma forma de violação ao direito fundamental da criança de conviver de forma saudável com ambos os pais.

Como a Justiça trata a alienação parental

É importante destacar que a alienação parental não se presume. Ela precisa ser comprovada, geralmente por meio de provas documentais e, principalmente, por uma avaliação psicológica realizada por equipe especializada.

Quando constatada, o juiz pode adotar medidas proporcionais à gravidade do caso, tais como:

  • Ampliação do convívio com o genitor afastado.
  • Aplicação de multa ao alienador.
  • Acompanhamento psicológico obrigatório.
  • Alteração da guarda ou, em situações extremas, a suspensão da autoridade parental.

Conclusão

A alienação parental não protege a criança, ela afasta, confunde e compromete seus vínculos mais importantes. Mais do que discutir quem tem razão no conflito entre os adultos, o ponto central deve ser garantir que o menor cresça com referências afetivas saudáveis e com seu direito de convivência preservado.

Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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