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Direito de Família e Sucessões

Abandono afetivo gera dever de indenizar, reafirma STJ

Por Denize Tonelotto · 04 de julho de 2025

"Não existe ex-pai": um recado do Judiciário.
Uma decisão recente e muito importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veio para reforçar uma mensagem clara para o Direito de Família: o abandono afetivo pode, sim, gerar o dever de indenizar. Em um caso notável, a Terceira Turma do tribunal condenou um pai a pagar R$ 30 mil por danos morais à sua filha, após ele romper todo o contato com a criança, de forma abrupta e sem justificativa, quando ela tinha apenas seis anos.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, foi direta em sua decisão, com uma frase que resume tudo: "existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho".

O Caso: Rompimento e as consequências reais

A ação na justiça foi movida pela menina, representada por sua mãe, quando ela já tinha 14 anos. No processo, foi contado que o pai simplesmente parou de ter qualquer contato afetivo com a filha depois que se separou da mãe da criança.

Um laudo psicológico, peça-chave no processo, mostrou que a ausência do pai causou sérios danos emocionais na adolescente, como crises de ansiedade, tonturas, enjoos e baixa autoestima, levando à necessidade de acompanhamento psicológico contínuo. A atitude do pai, portanto, não foi vista como um simples afastamento, mas como uma omissão proposital que trouxe consequências reais.

O caminho do processo na justiça

O caso passou por todas as instâncias e mostra como a visão sobre o tema tem mudado:

  • 1ª Instância: O juiz reconheceu o dano, mas fixou uma indenização simbólica de apenas R$ 3 mil.
  • 2ª Instância: O Tribunal de Justiça local mudou a decisão e negou o pedido, argumentando que a dor da ausência de um pai não poderia ser medida ou compensada em dinheiro.
  • Decisão do STJ: O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, reverteu essa decisão. A condenação foi confirmada e aumentada com base no Código Civil, que prevê a obrigação de indenizar quando um ato ilícito causa dano a outra pessoa — regra que, segundo o STJ, vale também para as relações familiares.

O Entendimento do STJ: Por que omitir cuidado é um ato ilícito?

Para condenar o pai, a ministra relatora baseou sua decisão em três pontos principais:

  • A falta de cuidado e afeto, quando é contínua e sem justificativa, é considerada um ato ilícito, principalmente quando fica provado o dano psicológico real na criança ou adolescente.
  • O abandono afetivo pode machucar tanto quanto o abandono material (deixar de pagar pensão, por exemplo) e, por isso, precisa de uma resposta firme da Justiça.
  • O dinheiro da indenização não serve para "pagar" pelo afeto que não foi dado, mas sim para reparar os danos causados à formação emocional e à dignidade da pessoa.

Cuidar é dever: Uma visão que se fortalece na justiça

Essa não é a primeira vez que o STJ toma uma decisão nesse sentido. Um caso anterior muito famoso (REsp 1.159.242/SP) já havia firmado o entendimento de que "amar é uma escolha, mas cuidar é um dever".

A nova decisão reforça essa ideia e deixa ainda mais claro que a responsabilidade de um pai ou de uma mãe vai além do sustento financeiro. A omissão viola os deveres de cuidado, presença e zelo, protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Reflexão final

A paternidade não é apenas um laço de sangue. É uma relação de responsabilidade, construída com ética, cuidado e presença. Romper esse vínculo de forma unilateral, trazendo consequências emocionais concretas para um filho, não é um ato neutro, mas uma falha que gera o dever de reparação.

Essa decisão do STJ é mais um passo na evolução do nosso Direito de Família, que cada vez mais protege a dignidade, a solidariedade e, acima de tudo, o melhor interesse das crianças e adolescentes.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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