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Direito de Família e Sucessões

Abandono afetivo e direito ao nome: Quando o sobrenome fere a dignidade

Por Denize Tonelotto · 01 de agosto de 2025

Nem sempre o nome que está no documento conta a história real de uma pessoa. Em uma decisão emblemática, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de uma mulher à retirada do sobrenome por abandono afetivo, um marco importante na valorização da dignidade e da identidade pessoal.

O caso: ausência, dor e um pedido legítimo

A autora da ação foi criada exclusivamente por sua mãe e por seu padrinho, este último, posteriormente reconhecido judicialmente como pai socioafetivo. Já o pai biológico jamais exerceu qualquer papel ativo em sua criação ou desenvolvimento emocional.

Durante certo tempo, o avô paterno chegou a pagar pensão alimentícia, mas até essa obrigação foi encerrada por meio de uma ação de exoneração. O sentimento de desconexão se aprofundou com os anos, até que a mulher decidiu recorrer à Justiça. Seu pedido: a desfiliação civil do pai biológico e a retirada do sobrenome transmitido por ele,  símbolo de uma ausência que causava sofrimento.

O nome como expressão da identidade

A decisão do TJDFT foi clara: a ausência de convivência e o abandono afetivo justificam a alteração do nome civil. O colegiado baseou sua decisão no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que permite a mudança do nome em casos excepcionais e por justo motivo.

O relator destacou que o nome não pode ser uma imposição que fere a dignidade da pessoa. Quando a permanência de um sobrenome representa dor, constrangimento ou sofrimento psicológico, o Direito deve agir para proteger a identidade individual. Afinal, o direito ao nome é um desdobramento direto do direito à personalidade — e deve refletir não apenas a origem biológica, mas também a realidade vivida e sentida.

A retirada de sobrenome por abandono afetivo, neste caso, representou uma forma de reparação simbólica à dor causada pela ausência paterna.

O reconhecimento do pai socioafetivo

Um ponto decisivo no processo foi o reconhecimento anterior do padrinho como pai socioafetivo. Essa figura, construída no dia a dia com afeto, cuidado e presença, foi essencial para reforçar o argumento da autora.

O vínculo socioafetivo mostrou que a filiação verdadeira vai além da genética. Ela se estabelece no afeto constante, na responsabilidade assumida e no exercício real da paternidade.

Mais do que um caso pessoal: um precedente simbólico

Essa decisão tem alcance que vai além da história individual da autora. Ela reafirma que o abandono afetivo não é irrelevante do ponto de vista jurídico, pelo contrário, pode gerar efeitos concretos, inclusive no plano simbólico, como a retirada do sobrenome que representa dor emocional.

Ao acolher esse tipo de pedido, a Justiça reconhece que vínculos jurídicos não devem se impor sobre realidades humanas. O nome é mais do que um dado cadastral: é parte da identidade, da memória e da dignidade de cada indivíduo.

*Texto  de autoria da Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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