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Direito do Trabalho

13º salário: entenda quem tem direito, como é calculado e quando deve ser pago

Por Denize Tonelotto · 19 de dezembro de 2025

O fim do ano se aproxima e, com ele, surgem dúvidas recorrentes sobre o 13º salário — uma remuneração adicional garantida a trabalhadores com carteira assinada, prevista na legislação brasileira desde 1962 (Lei 4.090/62). Além de movimentar a economia, esse benefício é aguardado por milhões de brasileiros para o planejamento financeiro anual.

A seguir, explicamos de forma objetiva tudo que você precisa saber sobre o tema: quem tem direito, como funciona o cálculo proporcional e os prazos legais que as empresas devem cumprir para o pagamento.

O que é o 13º salário?

O 13º salário, tecnicamente chamado de gratificação natalina, é pago a empregados formais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado no ano.

O objetivo dessa verba é permitir que o trabalhador tenha um reforço financeiro ao final do ano, considerando as despesas típicas de Natal, férias e compromissos familiares, funcionando como um salário extra para fechar o ciclo anual.

Quem tem direito?

De acordo com a CLT, têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos com carteira assinada. O benefício não é exclusivo de quem trabalhou o ano todo, mas sim proporcional ao tempo de serviço. Também estão incluídos:

  • Gestantes em licença-maternidade;

  • Afastados por acidente de trabalho;

  • Empregados afastados por doença (coberto pelo INSS após 15 dias de afastamento);

  • Trabalhadores temporários.

Importante: Existe uma exceção crucial. O trabalhador perde o direito ao 13º salário se for dispensado por justa causa (conforme art. 3º da Lei 4.090/62). Nesse caso, a verba não entra na rescisão.

Como calcular?

Muitos trabalhadores têm dúvida sobre o valor exato. O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. A regra é clara: para cada mês em que houve mais de 15 dias trabalhados, o trabalhador adquire o direito a 1/12 do salário integral.

Exemplo prático: Imagine um trabalhador contratado em setembro.

  • Salário mensal: R$ 2.000,00

  • Meses trabalhados no ano que se encerra: 4 (setembro, outubro, novembro, dezembro)

  • Cálculo: R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,66 (valor de 1 avo) × 4 meses = R$ 666,64 (valor do 13º proporcional a receber).

Quando deve ser pago?

As datas são fixas e o empregador não pode atrasar. O pagamento deve ocorrer em duas parcelas, conforme determina a legislação:

  • 1ª parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (nesta parcela, não há descontos de impostos);

  • 2ª parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro. É nesta parcela que incidem os descontos oficiais, como a contribuição ao INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda.

O pagamento integral em uma única parcela também é possível, desde que feito até o limite da primeira parcela, ou seja, 30 de novembro.

E se houver demissão?

O pagamento na rescisão depende do motivo do desligamento:

  • Sem justa causa ou por pedido do trabalhador: O empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as verbas rescisórias.

  • Com justa causa: O empregado perde esse direito, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Conclusão

O 13º salário é um direito assegurado por lei e, além de representar um importante reforço financeiro, reflete o reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano. Empresas que descumprem os prazos ou realizam pagamentos incorretos estão sujeitas a sanções administrativas e reclamações na Justiça do Trabalho.

Se você tem dúvidas sobre o valor recebido, sobre a contagem dos meses trabalhados ou está enfrentando dificuldades para receber seu 13º, procure orientação jurídica especializada.

*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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